STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Por João Antonio Cunha — Brasil 247
247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, o ex-deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB). O julgamento terminou nesta sexta-feira (25), com placar de 7 votos a 3.
O caso foi analisado no plenário virtual do STF. O julgamento havia começado em abril, mas foi interrompido depois que o ministro André Mendonça pediu vista do processo.
Ao devolver os autos nesta sexta-feira (25), Mendonça apresentou voto pela absolvição de Eduardo e divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para Mendonça, as declarações do ex-deputado estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Maioria votou pela condenação
Além de Moraes, votaram pela condenação Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Fachin acompanhou Moraes na condenação, mas apresentou divergência em relação à pena. O presidente do STF considerou possível substituir a prisão por uma pena restritiva de direitos.
Moraes propôs pena de um ano de prisão em regime aberto, além de 39 dias-multa, com cada dia-multa correspondente ao valor de um salário mínimo. André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição do ex-deputado.
Publicações foram feitas em 2021
O processo trata de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 2021 a respeito de um projeto de lei de Tabata Amaral sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos.
Nas publicações, Eduardo sugeriu que a proposta poderia atender a interesses de terceiros, entre eles o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à Procter & Gamble (P&G), fabricante da marca Always.
Em uma das manifestações, o ex-deputado escreveu: “Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar… entendi…”
Em seguida, afirmou: “Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher”.
A defesa de Tabata sustentou que as declarações não estavam abrangidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. Eduardo Bolsonaro, por sua vez, argumentou que as manifestações estavam inseridas no debate político e, por isso, seriam protegidas pela imunidade parlamentar.
Fonte: Brasil 247