MP denuncia ex-comentarista da ‘Jovem Pan’ por injúria racial contra Basília Rodrigues
Por Wendal Carmo — Carta Capital
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Ana Paula Schmitt proferiu os comentários durante o programa ‘Linha de Frente’, em 29 de novembro de 2023
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios denunciou a jornalista Ana Paula Schmitt e dois usuários da rede social X por injúria racial contra Basília Rodrigues, colunista de política do SBT News. A manifestação foi encaminhada à 7ª Vara Criminal de Brasília na última terça-feira 22.
De acordo com o promotor Rafael Gustavo Reiner, que assina a manifestação, os três fizeram manifestações contra Basília em novembro e dezembro de 2023, utilizando referências à raça e à cor da jornalista para atingir sua dignidade e desqualificar sua atuação profissional.
Schmitt é acusada de ter proferido os comentários durante o programa Linha de Frente, da Jovem Pan News, em 29 de novembro de 2023. Na ocasião, ao comentar a indicação de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal, ela afirmou que uma jornalista da CNN Brasil que havia comentado o assunto teria entrado na emissora “por uma cota também”. A declaração se referia a Basília, que trabalhava na empresa à época. No dia seguinte, a comentarista publicou no X uma foto da jornalista e escreveu que ela teria sido “possivelmente contratada através de cota”.
Em abril, a Justiça do DF se debruçou sobre esse episódio e condenou Schmitt ao pagamento de 8 mil reais em indenização à jornalista. Houve contestação à decisão, mas a Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ-DFT rejeitou os argumentos da ex-comentarista.
No caso de Luiz Gustavo Sapucahy de Toledo, o MP afirma que ele publicou no X que Basília “só pode ter sido contratada pra cumprir alguma cota (peso, cor)”. O terceiro denunciado, identificado como Ives Leonardo Silva Ferreira, um servidor público natural de Juazeiro (BA), ainda segundo a denúncia, enviou à jornalista, pelo Instagram, a mensagem “ordem e progresso, preta fedorenta!”.
As três condutas foram enquadradas pelo órgão no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, que tipifica a injúria racial. A pena para este crime pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa. “Os denunciados utilizaram a raça e a cor da vítima como elementos de desqualificação e menosprezo, buscando reduzir suas conquistas profissionais a um alegado favorecimento decorrente de ações afirmativas”, sustentou o promotor responsável pela denúncia.
O MP-DFT defendeu afastar a possibilidade de firmar um acordo de não persecução penal por considerá-lo incompatível com a gravidade de crime fundado em discriminação racial e pediu à Justiça que condene os denunciados a pagar, cada um, indenização mínima de 50 mil reais à vítima.
Em nota, o escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que representa Basília, afirmou: “A Justiça já reconheceu, na esfera cível, o abuso da liberdade de expressão, e a denúncia do Ministério Público evidencia o uso de conteúdo discriminatório para desqualificar a trajetória profissional da jornalista. Racismo não é crítica, não é debate. Racismo é ilícito e deve ser punido”.
Wendal Carmo
Repórter do site de CartaCapital no Nordeste
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Fonte: Carta Capital