Grupo de Estudos da USP propõe a candidatos propostas para aprimorar combate a lavagem de dinheiro
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – O Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da USP entregou aos coordenadores dos programas de todos os candidatos à Presidência um caderno de 68 páginas com propostas para uma Nova Lei de Crimes Financeiros, destinada a reforçar o enfrentamento à lavagem de dinheiro. Entre as principais medidas está a ampliação do grupo de pessoas e instituições obrigadas a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) operações suspeitas de ocultação de patrimônio de origem ilícita, incluindo comerciantes de ouro e madeira e instituições que recebam recursos provenientes de emendas parlamentares. O advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, coordenador do grupo e professor livre-docente de Direito Penal da USP, afirmou que o objetivo é “contribuir com os debates de forma técnica e propositiva”. Segundo ele, há propostas legislativas e outras direcionadas ao Executivo, “todas com o objetivo de aprimorar o marco legal e a gestão de políticas públicas no combate ao crime organizado”. Criado em 2022 no Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, o grupo reúne pesquisadores da graduação, mestrado e doutorado. As informações são do jornalista Fausto Macedo, de O Estado de São Paulo.
A proposta prevê substituir a legislação atual por uma Nova Lei de Crimes Financeiros que contemple fintechs, meios de pagamento instantâneos, ativos virtuais e arranjos digitais, além da aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados para a segurança pública, mudanças na legislação de lavagem de dinheiro e a criação de um cadastro público de Pessoas Politicamente Expostas (PEP). Um dos capítulos amplia o dever de identificação de clientes e de comunicação ao COAF para setores considerados sensíveis, entre eles operadores de criptomoedas, bets, comerciantes de minérios e madeira e instituições que recebam recursos públicos de emendas parlamentares, que passariam a manter cadastros de clientes ou prestadores e informar operações suspeitas. “A medida converte em regra geral aquilo que três núcleos identificaram, cada um em seu setor, como a mesma lacuna”, diz o estudo. No setor do ouro, o documento observa que as obrigações de gerenciamento de risco e prevenção alcançam apenas instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central, enquanto empresas de tratamento, refino, beneficiamento e exportação alimentam os mecanismos de rastreabilidade sem obrigação de verificar as informações registradas. “Registrar não é diligenciar e o COAF não figura entre os destinatários do reporte de irregularidade.” O grupo também propõe impedir empresas ligadas direta ou indiretamente a organizações criminosas de participar de licitações ou celebrar contratos com o poder público.
O estudo recomenda ainda a criação de uma Agência Nacional de Inteligência em Segurança Pública para padronizar dados criminais estaduais, conectar bancos de dados públicos e privados e financiar tecnologias destinadas ao confisco e à recuperação de criptoativos, além de medidas para reforçar a regulação das fintechs, como Prova de Vida e Validação de Identidade Bienal. Os pesquisadores sugerem também um Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), com participação obrigatória do Banco Central e critérios objetivos para compartilhamento de dados sobre fraudes digitais. Para as bets, defendem que o evento esportivo completo passe a funcionar como unidade de análise, permitindo monitorar transações de maneira consolidada e identificar apostas coordenadas e contrapostas realizadas por “laranjas”, além da exigência de capacidade técnica para bloqueio de ativos virtuais em cumprimento a decisões judiciais e de sanções pelo descumprimento da Travel Rule. Para setores associados à lavagem de dinheiro decorrente de crimes ambientais, como a cadeia do ouro, o grupo propõe proibir o uso de dinheiro em espécie nas transações posteriores, adotar marcação física resistente ao processo de refino para permitir rastreamento, integrar o COAF ao recebimento de relatórios e estabelecer comunicações automáticas à Agência Nacional de Mineração e ao próprio COAF quando forem detectadas inconsistências operacionais.
Fonte: Brasil 247