Tribunal de Contas do DF bloqueia bens de ex-dirigentes do BRB envolvidos no caso Master
Por Victor Silva — Brasil de Fato
Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a indisponibilidade de até R$ 2,7 bilhões em patrimônio de cinco ex-funcionários da alta administração do Banco de Brasília (BRB). O órgão fixou um prazo de 30 dias para os ex-integrantes se manifestarem. A decisão foi tomada durante sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23) e tem por objetivo preservar recursos para eventual ressarcimento aos cofres públicos.
A medida integra o processo que apura irregularidades em transações financeiras realizadas pelo BRB com o Banco Master, de Daniel Vorcaro. Além do ex-presidente da instituição, Paulo Henrique Costa, acusado de receber R$ 146 milhões em imóveis de Vorcaro, a medida também impacta Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor de Finanças e Controladoria; Robério Cesar Bonfim Mangueira, ex-superintendente de Operações Financeiras; Wily da Silva Leão, ex-integrante da mesma superintendência; e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração do BRB. A indisponibilidade dos bens terá duração de um ano.
O tribunal também determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), instrumento destinado à apuração de responsabilidades e possíveis danos ao patrimônio público. O procedimento pode avaliar a possibilidade de estender o bloqueio de bens a outros agentes, caso as investigações apontem novos suspeitos.
A corte decidiu que o banco encaminhe, em até 24 horas, relatório de auditoria realizada no BRB que analisa operações conduzidas pela instituição financeira. O Tribunal determinou ainda que o atual diretor-presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, apresente, em até 30 dias, justificativas sobre o descumprimento de determinação anterior do Tribunal relacionada ao envio de informações.
O TCDF estabeleceu prazo de 15 dias para que o BRB apresente esclarecimentos e documentação sobre representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF).
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Fonte: Brasil de Fato