TSE invalida registro de candidatura de Arruda ao governo do DF

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Por Maiara Marinho — Carta Capital

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A Corte determinou o envio da decisão ao tribunal regional para excluir o nome de Arruda das urnas eletrônicas e suspender o acesso aos fundos de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu barrar o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano, confirmando a posição anterior do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que já havia indeferido o pedido em agosto.

Por um placar de cinco votos a dois, a Corte determinou o envio imediato da decisão ao tribunal regional para excluir o nome de Arruda das urnas eletrônicas e suspender seu acesso aos fundos de campanha.

A análise de recurso impetrado pela defesa de Arruda contra a decisão regional, a qual concluiu pela permanência da suspensão dos seus direitos políticos devido a condenações por atos de improbidade administrativa ligados à Operação Caixa de Pandora, foi feita nesta quinta-feira 24.

No Plenário do TSE, os advogados do ex-governador argumentaram que as condenações estão relacionadas entre si e deveriam ser somadas conjuntamente para o cálculo do tempo fora da disputa.

Em contrapartida, a Procuradoria-Geral Eleitoral destacou a existência de sete sentenças por atos dolosos contra ele, afirmando que a candidatura violaria a proteção da probidade, da moralidade e as regras legais do processo eleitoral.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra o recurso sustentando que não existem fatos ou fundamentos jurídicos para afastar a causa que impede a candidatura .

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram essa mesma posição. Em sentido contrário, os ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha discordaram da maioria e defenderam o deferimento do registro de Arruda.

Ao abrir a divergência, o ministro Floriano ressaltou que sua postura não significava tolerância com irregularidades, mas sim a aplicação de uma interpretação sobre a nova legislação de improbidade, que alterou o tempo de restrição aos candidatos em determinados cenários.

A discussão central envolveu a aplicação da Lei Complementar 219, aprovada em 2025, que modificou as regras de cálculo do tempo de impedimento para disputar cargos públicos após alterações na Lei da Ficha Limpa.

Essa norma fixou um limite de oito anos de impedimento para condenações decorrentes de fatos conexos e de doze anos para as demais hipóteses.

Segundo o Ministério Público, a primeira condenação considerada teve acórdão publicado em dezembro de 2018. Com isso, mesmo no cenário mais favorável com teto de oito anos, o prazo terminaria apenas em dezembro deste ano, após o primeiro turno, enquanto na hipótese de doze anos a restrição se estenderia até 2030.


Maiara Marinho

Repórter de CartaCapital baseada em Brasília, cobrindo o Poder Judiciário. Possui menção honrosa pela Agência LivreJor e mestrado em Comunicação e Cultura na UFRJ. Publicações em Le Monde Diplomatique Brasil, UOL e Repórter Brasil.

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Fonte: Carta Capital

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