Negociação de apoio eleitoral pago com membro de facção gera inelegibilidade

0

Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

A negociação de apoio eleitoral com promessa de pagamento a membro de facção criminosa é conduta que projeta a influência de estruturas criminosas sobre as eleições e configura abuso de poder econômico, punível com inelegibilidade.

TSE fachada prédio sede Luiz Roberto/TSE
TSE manteve condenação por causa de negociação com membro de facção

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a condenação de Jocelio Viana (PSD), candidato não eleito a vereador nas eleições de Iguatu (CE) em 2024.

O político foi processado com base em provas compartilhadas de uma ação penal que indicam que ele negociou com um traficante, membro de uma facção criminosa, o pagamento pelo apoio político na eleição da cidade cearense.

O valor ajustado entre eles foi de R$ 50 mil. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, trata-se de ajuste direcionado à compra de apoio político com promessa de pagamento em espécie, que se reveste de gravidade ímpar a justificar a sanção.

A conclusão de abuso de poder econômico com gravidade suficiente para impactar a legitimidade das eleições foi mantida por unanimidade de votos pelo TSE, de acordo com a posição do relator, ministro André Mendonça.

Ele rejeitou a tese de que houve mera tratativa inconclusiva, destituída de gravidade, sem efetiva mobilização de recursos ou repercussão eleitoral relevante. Essa avaliação dependeria da revisão de fatos e provas, medida vedada ao TSE.

Sem legitimidade

O ministro destacou que o TRE-CE considerou especialmente relevante a negociação de apoio político-eleitoral com integrante de organização criminosa, quadro suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

E citou jurisprudência do TSE segundo a qual o processo eleitoral viciado pela atuação de organizações criminosas põe em xeque a liberdade de escolha do eleitorado. Assim, não há espaço para liberdade, tampouco margem ao exercício do voto consciente.

“Não se trata de mera irregularidade de campanha, mas de conduta que projeta a influência de estruturas criminosas sobre o processo democrático, comprometendo a liberdade do sufrágio, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a própria legitimidade da representação política.”

A conduta deve ser punida porque a aproximação consciente de um candidato com um integrante de uma organização criminosa ultrapassa a mera irregularidade de campanha e compromete valores diretamente relacionados à liberdade do sufrágio.

Clique aqui para ler o acórdão

AREspe 0600985-64.2024.6.06.0013

O post Negociação de apoio eleitoral pago com membro de facção gera inelegibilidade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *