Defesa de Bolsonaro recua de pedido para suspender pena, mas mantém tentativa de anular condenação no STF
Por João Paulo Alexandre — Jornal Opção

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu do pedido para suspender o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação relacionada à trama golpista. A solicitação havia sido apresentada nesta quinta-feira, 24, ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, porém, não encerra a tentativa dos advogados de reverter a condenação. Segundo o g1, a defesa manteve a revisão criminal apresentada ao Supremo, que busca anular a decisão contra o ex-presidente. À TV Globo, os advogados disseram que a retirada do pedido de suspensão ocorreu após uma “reavaliação da estratégia”.
Em nova manifestação encaminhada ao STF, a defesa pediu que Nunes Marques homologue a desistência especificamente em relação à suspensão da pena. Ao mesmo tempo, solicitou que a revisão criminal “prossiga regularmente”, preservando os argumentos e pedidos apresentados inicialmente.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo em setembro do ano passado a 27 anos e três meses de prisão por sua participação na trama golpista. O cumprimento da pena teve início em novembro de 2025. Em março deste ano, o ex-presidente passou ao regime de prisão domiciliar por questões de saúde, submetido a restrições determinadas pela Justiça.
Antes da mudança de estratégia, os advogados haviam solicitado a interrupção do cumprimento da pena até que o STF julgasse a revisão criminal. Um dos principais argumentos apresentados é de que Bolsonaro não deveria ter sido julgado pela Primeira Turma, mas pelo plenário da Corte, composto atualmente por dez ministros.
No pedido, a defesa sustentou que manter o cumprimento da condenação enquanto sua validade é questionada poderia gerar consequências irreversíveis.
“Trata-se de restrição máxima à liberdade, fundada em título condenatório cuja validade é questionada por vício de competência absoluta. A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe”, argumentaram os advogados.
A defesa acrescentou que, mesmo diante de uma eventual decisão favorável na revisão criminal, não seria possível devolver integralmente o período já cumprido em prisão.
Apesar da desistência do pedido de suspensão da pena, esse questionamento permanece no centro da revisão criminal. Os advogados sustentam que a condenação proferida pela Primeira Turma seria nula por uma suposta incompetência do colegiado para julgar o caso.
“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, afirma a defesa.
Com isso, a estratégia jurídica passa a concentrar-se na tentativa de anular a condenação por meio da revisão criminal, sem, neste momento, insistir na suspensão do cumprimento da pena.
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Fonte: Jornal Opção