TSE julga hoje registro de candidatura de Arruda ao governo do DF
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24/9/2026 7:54
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (24) o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal. O processo tem relatoria do ministro Dias Toffoli e integra a pauta da sessão prevista para começar às 10h.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) considerou que o ex-governador permanece inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora. Arruda tenta reverter esse entendimento para disputar o Palácio do Buriti.
O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que mantenha o indeferimento. No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que o candidato estará inelegível na data da votação em qualquer dos cálculos discutidos no processo.
Parecer aponta impedimento até 2030
A controvérsia envolve as mudanças nos prazos de inelegibilidade promovidas pela Lei Complementar 219/2025.
Espinosa defende que as condenações tratam de fatos sem conexão e que deve ser aplicado o limite de 12 anos, contado desde dezembro de 2018. Nessa interpretação, Arruda permaneceria inelegível até 2030.
O parecer também examina a hipótese de conexão entre os fatos, defendida pelos advogados. Para o vice-procurador, mesmo com o limite de oito anos, o impedimento terminaria apenas em dezembro de 2026, depois da eleição.
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Defesa quer contagem a partir de 2014
A defesa busca adotar como marco inicial uma condenação de 2014. O Ministério Público rejeita a tese porque a restrição decorrente daquela decisão terminou em 2022, antes da nova legislação. Para o órgão, um período já encerrado não pode antecipar o fim dos demais impedimentos.
O parecer não vincula os ministros. Caberá ao TSE decidir se mantém ou reverte a negativa ao registro.
Ao julgar o caso em setembro, o TRE-DF não fixou a data final da inelegibilidade. O relator no Regional, desembargador Guilherme Pupe, considerou que a contagem deveria começar na condenação de 2018 ou na mais recente, de junho de 2026. Em ambas as hipóteses, Arruda estaria impedido de concorrer neste ano, conforme informou o Ministério Público Federal.
Apesar do indeferimento, o ex-governador pôde continuar os atos de campanha, inclusive a participação no horário eleitoral, enquanto aguarda o julgamento definitivo do registro.
Processo: REspe 0600957-40.2026.6.07.0000
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Fonte: Congresso em Foco