TC/DF determina bloqueio de até R$ 2,7 bi de ex-dirigentes do BRB

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CASO MASTER

Congresso em Foco

24/9/2026 | Atualizado às 8:40

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC/DF) determinou o bloqueio de bens, até o limite de R$ 2,7 bilhões, do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de outros quatro ex-dirigentes da instituição. A decisão, tomada por unanimidade em sessão reservada nesta quarta-feira (23), integra o processo que apura as operações do banco público com o Banco Master.

Além de Paulo Henrique, a medida alcança Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor de Finanças e Controladoria; Robério Cesar Bonfim Mangueira, ex-superintendente de Operações Financeiras; Wily da Silva Leão, ex-integrante da mesma superintendência; e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração do BRB. A indisponibilidade dos bens terá duração de um ano.

Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, está entre oe ex-dirigentes da instituição com bens bloqueados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O valor não significa que o patrimônio deles some esse montante, mas corresponde ao teto estabelecido para a medida cautelar.

Preservação de recursos para ressarcimento

A cautelar busca preservar recursos para eventual ressarcimento aos cofres públicos caso sejam confirmados prejuízos. O processo também foi convertido em Tomada de Contas Especial, procedimento destinado a apurar responsabilidades e possíveis danos ao patrimônio público.

O TCDF determinou ainda prioridade na instrução do caso. O bloqueio poderá ser estendido a outros envolvidos se novas diligências confirmarem os indícios já levantados. Entre os nomes citados no processo estão João Pedro Leite Nunes, Luana de Andrade Ribeiro, Ananda Nunes Frota, Jacques Maurício Veloso Melo e integrantes da Diretoria Colegiada do banco.

Em nota, o BRB avaliou como positiva a decisão do TCDF e afirmou que a medida reforça o trabalho de proteção e recuperação do patrimônio público. O banco disse ainda que a atual gestão atua “de forma diligente” na defesa dos interesses da instituição e que seguirá adotando as providências cabíveis, com responsabilidade, transparência e observância da legislação.

Relatório aponta núcleo decisório

A apuração se baseia, entre outros elementos, em relatório de investigação independente elaborado por Machado Meyer e Kroll. Segundo o Ministério Público de Contas do DF, o documento identificou um núcleo interno responsável pela condução das operações examinadas e apontou possível responsabilidade de agentes com poder de decisão, supervisão ou fiscalização.

O relatório descreve indícios de falhas de governança, deficiência nos mecanismos de controle, ocultação de informações relevantes e assunção de riscos que teriam exposto o patrimônio do BRB a perdas bilionárias. As conclusões ainda serão analisadas no processo e submetidas à defesa dos envolvidos.

Segundo a investigação, 83% do volume financeiro movimentado nas operações analisadas em 2024 e 2025 estava relacionado a ativos vinculados ao conglomerado do Banco Master. O documento também aponta deficiência em procedimentos de due diligence durante parte desse período.

Operações fracionadas

Outro ponto sob apuração é o suposto fracionamento de operações em parcelas inferiores a R$ 750 milhões. Segundo o Ministério Público de Contas, esse formato teria permitido que as transações fossem submetidas apenas à Diretoria Colegiada, sem deliberação do Conselho de Administração sobre o valor global comprometido. As aquisições teriam ultrapassado R$ 2 bilhões.

A investigação também aponta que o BRB continuou adquirindo e substituindo carteiras mesmo após o surgimento de indícios de irregularidades. Segundo os dados citados no processo, foram comprados R$ 6,1 bilhões em novas carteiras, enquanto as substituições alcançaram R$ 13,7 bilhões.

O TCDF determinou que o BRB encaminhe em até 24 horas o relatório de auditoria independente e deu 15 dias para a instituição apresentar documentos e esclarecimentos sobre a representação do Ministério Público de Contas. O atual presidente do banco terá 30 dias para justificar o descumprimento de determinação anterior relacionada ao envio de informações.

As medidas são cautelares e não representam decisão definitiva sobre a responsabilidade dos ex-dirigentes. A Tomada de Contas Especial deverá definir se houve dano ao BRB, quem eventualmente deve responder por ele e qual o valor a ser ressarcido.

Processo: 00600-00003617/2025-75-e

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Fonte: Congresso em Foco

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