Juíza decide que demora da PGFN não afeta prazo de impedimento para nova transação

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A Concresul Engenharia e Construções Ltda. obteve uma decisão judicial que permite a ela se inscrever em novas modalidades de transação tributária, após o afastamento de um bloqueio que impedia essa adesão. A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, analisou que a contagem do prazo para o impedimento da empresa deve considerar a data da rescisão material, ocorrida em junho de 2024, e não a data da formalização da rescisão pela PGFN, que foi em outubro de 2024. Com isso, a Concresul poderá participar de novos processos licitatórios sem o risco de inabilitação por conta de certidões fiscais irregulares.

Fonte: JOTA

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