Alexandre de Moraes e ministros do STF mudam regras da licença-maternidade; entenda como fica agora

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Por Giovanna FigueredoSeu Dinheiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo sobre uma diferença que ainda existia no mercado de trabalho entre mães biológicas e adotantes: a licença-maternidade.

Nesta quarta-feira (23), os ministros votaram, em unanimidade, para que as regras de afastamento sejam exatamente as mesmas, independentemente da origem da criança e do vínculo de trabalho.

Na prática, a decisão garante às mães adotantes os mesmos 120 dias de afastamento remunerado concedidos às mães biológicas, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

A regra vale tanto para trabalhadoras da iniciativa privada, que são registradas como CLT, quanto para servidoras públicas.

O que muda para as trabalhadoras?

Para quem trabalha com carteira assinada, a mudança pode parecer pequena à primeira vista. Isso porque a CLT já garante há anos a equiparação entre mães biológicas e adotantes no acesso à licença-maternidade.

O problema estava principalmente no setor público.

Em alguns regimes de servidoras públicas federais, mães adotantes ainda recebiam um período menor de afastamento: eram 90 dias quando a criança tinha até um ano de idade e apenas 30 dias nos casos de adoção de crianças mais velhas.

Com a decisão do STF, essa diferença deixa de existir.

A partir de agora, a proteção passa a ser a mesma para todas as mães, sem levar em conta se o filho é biológico ou adotado e sem distinções relacionadas ao tipo de vínculo profissional.

Cabe destacar que a nova regra vale licenças futuras e mesmo as que já estão em curso.

Discussão já se arrasta há anos

O julgamento no STF teve origem em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava caráter discriminatório nas regras aplicadas a algumas categorias de servidoras públicas.

O relator do caso no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, defendeu que não há justificativa para uma proteção diferente à maternidade adotiva.

“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos. Então a licença-maternidade deve ser igual para todos”, disse.

Essa discussão já se arrastava há mais de três anos no STF e, só agora, chegou à decisão final.

Licença-paternidade também teve mudanças neste ano

Neste ano, em abril, também houve uma alteração nas regras de licença-paternidade, com expansão do período de afastamento dos pais por 20 dias.

Antes, quem trabalhava no regime CLT recebia cinco dias de afastamento remunerado quando têm um filho biológico ou adotado e o valor era pago diretamente pela empresa.

Com a lei, dois pontos importantes mudaram nesse sentido. O benefício agora também pode ser acessado por:

  • Trabalhadores autônomos;
  • Empregados domésticos;
  • Microempreendedores individuais (MEIs); e
  • Segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Fonte: Seu Dinheiro

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