TCU cobra plano e pede análise em caso de eventual caducidade de contrato da Enel SP

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Por Larissa FafáJOTA Jornalismo – Feed

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (23/9) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das ações previstas para garantir a continuidade do fornecimento de energia em São Paulo após o fim do atual contrato de concessão da Enel SP, previsto para 2028.

A corte também recomendou que, antes de uma eventual declaração de caducidade, governo e regulador façam uma análise estruturada dos impactos da medida para os consumidores e para a continuidade do serviço.

A decisão foi tomada em processo que acompanha desde 2023 os apagões recorrentes na área de concessão da distribuidora. O acórdão amplia o foco do acompanhamento para o futuro da concessão e alerta que eventuais contratações emergenciais decorrentes da falta de planejamento para o período posterior ao contrato poderão levar à responsabilização de agentes públicos.

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A determinação ocorre enquanto tramita na Aneel o processo administrativo que pode resultar em uma recomendação ao MME pela caducidade da concessão. A área técnica da agência já se manifestou pela perda da concessão e, mais recentemente, a Procuradoria Federal junto à Aneel considerou que o processo dispõe de elementos técnicos suficientes para avançar sem a realização de uma perícia independente pedida pela Enel. A empresa recebeu prazo para apresentar alegações finais antes da análise do mérito pela diretoria.

No acórdão, o TCU não se posiciona pela caducidade nem pela renovação da concessão. A corte recomenda, porém, que MME e Aneel preparem os dois caminhos. Independentemente do desfecho do processo de caducidade, os órgãos deverão desenvolver estudos e parâmetros para uma eventual nova licitação, incluindo a modelagem do leilão, condições do novo contrato, metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço, tratamento dos bens reversíveis e condições de atratividade do certame.

O tribunal incluiu entre os pontos a serem estudados a possibilidade de dividir a atual área de concessão em mais de um lote, de forma a evitar a concentração do serviço em uma única distribuidora e permitir a comparação de desempenho entre empresas.

Caso a alternativa seja a prorrogação do contrato da Enel, o TCU recomenda que MME e Aneel demonstrem de forma inequívoca que foram atendidas as condições de prestação de serviço adequado e de interesse público previstas no decreto que deu parâmetros para a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica (Decreto 12.068/2024).

Para o cenário de caducidade, a recomendação é que a decisão seja precedida de uma análise que identifique um operador capaz de assumir a concessão, estabeleça um cronograma para a transição e estime a indenização dos bens reversíveis, o impacto tarifário e os riscos sistêmicos para o segmento de distribuição.

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O tribunal também quer que seja demonstrado que a caducidade produziria benefício líquido aos consumidores quando comparada a alternativas como obrigações de fazer, intervenção administrativa ou transferência do controle acionário.

A preocupação com a transição ganha peso porque o próprio TCU já havia registrado, em análise anterior, uma combinação incomum no desempenho da concessionária. Embora os indicadores globais de qualidade e continuidade dos serviços (chamados DEC e FEC) permanecessem dentro dos parâmetros que então impediam o acionamento automático dos critérios objetivos de caducidade, outros indicadores apontavam deterioração na qualidade do atendimento.

Ao mesmo tempo, houve melhora dos indicadores financeiros e redução dos gastos com pessoal, manutenção, serviços e operação (PMSO). A área técnica do tribunal ressaltou, contudo, que ainda seria necessário investigar a existência de relação causal entre essa redução e a demora no restabelecimento da energia.

O acórdão também recomenda mudanças para uma futura concessão, entre elas a adoção de limites máximos para o restabelecimento da energia, previsão de redes subterrâneas em trechos críticos, sanções mais severas pelo descumprimento de metas e regras de ressarcimento a consumidores prejudicados por apagões prolongados. O TCU ainda sugere a criação de uma estrutura conjunta de acompanhamento de crises e um plano integrado com municípios para poda e manutenção da vegetação.

No curto prazo, MME e Aneel também deverão avaliar um acordo para que outras distribuidoras próximas à área da Enel SP possam compartilhar equipes em situações excepcionais. A alternativa já havia sido estudada pela agência diante da recorrência de eventos climáticos extremos e das dificuldades de recomposição do serviço.

O tribunal autorizou ainda a realização de nova inspeção para investigar as causas das falhas recorrentes no restabelecimento da energia e abriu caminho para uma auditoria operacional mais ampla sobre os impactos de eventos climáticos extremos no setor elétrico e a resiliência da infraestrutura.

A corte considerou, por outro lado, que a Aneel vem cumprindo até o momento a determinação anterior para ampliar o compartilhamento, em tempo real, de informações do centro de operações da Enel com autoridades estaduais e municipais.

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Fonte: JOTA Jornalismo – Feed

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