“Não existe mais pretexto”: advogada defende fim da exploração de amianto em Goiás

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Por João ReynolJornal Opção

“Não existe mais pretexto”: advogada defende fim da exploração de amianto em Goiás

“Não existe mais pretexto para que se continue com a atividade da mina.” A avaliação é da advogada Milena Pinheiro, do escritório Mauro Menezes e Advogados, que atuou no caso junto à Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e à Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT). Para ela, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a lei de Goiás que permitia a extração e o beneficiamento de amianto crisotila exclusivamente para exportação encerra a justificativa utilizada para manter a atividade em Minaçu, no norte do estado.

Em entrevista ao Jornal Opção, Milena afirma que o julgamento da última sexta-feira, 18, enfrentou diretamente a legislação criada em Goiás para permitir a continuidade da exploração do mineral mesmo após o STF ter considerado inconstitucional, em 2017, a norma federal que autorizava o uso do amianto crisotila no país.

“O STF decidiu especificamente sobre essa atividade específica que estava prevista na lei goiana. Então não existe mais pretexto para que se continue com a atividade da mina, com a atividade de extração, acondicionamento e exportação desse material”, afirma.

A decisão foi unânime entre os ministros que participaram do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200, apresentada pela ANPT em 2019, poucos dias depois da sanção da Lei estadual nº 20.514/2019.

A legislação permitia que o amianto crisotila continuasse sendo extraído e beneficiado em Goiás desde que destinado exclusivamente ao mercado externo. A norma foi criada depois que a decisão do STF de 2017 colocou em xeque a continuidade da atividade no país.

Goiás abrigava, então, a única mina de amianto ainda em funcionamento no Brasil, operada pela SAMA, em Minaçu.

Nove anos para fazer a transição

Para Milena, o argumento de que a interrupção da exploração poderia provocar impactos econômicos em Minaçu já não se sustenta diante do tempo transcorrido desde a decisão do STF de 2017.

Segundo a advogada, após o julgamento daquele ano, uma decisão da ministra Rosa Weber permitiu a continuidade temporária das atividades até a publicação do acórdão, em fevereiro de 2019. A autorização foi concedida diante da necessidade, alegada pela empresa, de realizar uma transição econômica no município.

“A SAMA foi ao STF para pedir à ministra Rosa Weber, que na época era presidenta do STF, um período de adaptação a essa mudança. A justificativa era para que a atividade econômica da cidade de Minaçu não desmoronasse”, relata.

De acordo com Milena, a empresa chegou a interromper as atividades por aproximadamente três meses, mas anunciou ainda em 2019 a retomada da exploração voltada à exportação.

A reação das entidades foi imediata. “Imediatamente, a ANPT ajuizou essa nova ADI”, afirma a advogada.

A ação questionou justamente a tentativa de criar uma exceção estadual para uma atividade que havia sido considerada incompatível com a Constituição pelo Supremo.

Para Milena, a destinação do amianto exclusivamente ao mercado internacional também não afastava os riscos relacionados à atividade. Ela ressalta que trabalhadores, comunidades próximas e outras pessoas envolvidas na cadeia produtiva poderiam permanecer expostos durante etapas como extração, beneficiamento, acondicionamento e transporte.

“Duplo padrão” de proteção

Outro argumento apresentado pelas entidades no processo foi o de que a legislação goiana estabelecia, na prática, uma diferença entre a proteção da população brasileira e a continuidade da exploração para consumidores de outros países.

O país não permitiria a utilização do amianto em seu próprio território, mas manteria a extração do mineral para abastecer o mercado externo.

É nesse ponto que, segundo Milena, a decisão desta sexta-feira ganha importância. Na avaliação dela, o Supremo não apenas reafirmou o entendimento de 2017, mas analisou especificamente a tentativa de Goiás de manter a atividade por meio de uma autorização estadual.

A consequência, segundo a advogada, é a retirada do principal fundamento jurídico utilizado para a continuidade da operação da mina.

Discussão agora é sobre o prazo

Embora os ministros tenham considerado inconstitucional a lei goiana, ainda há uma discussão sobre quando a decisão deverá produzir efeitos.

A divergência ficou concentrada na chamada modulação dos efeitos, mecanismo utilizado pelo STF para estabelecer um período de transição antes da aplicação integral de uma decisão.

Durante o julgamento, houve votos favoráveis à concessão de períodos de dois e cinco anos para a transição.

Após a sessão, a ANPT apresentou um memorial defendendo que os votos favoráveis à concessão de prazo não alcançaram o quórum de oito ministros exigido para a modulação dos efeitos. A entidade pediu que essa circunstância seja registrada na ata do julgamento e que a decisão tenha aplicação imediata após sua publicação.

Milena também defende essa interpretação.

Segundo ela, no momento da entrevista, ainda havia sido disponibilizada apenas a certidão do julgamento, sem a publicação do acórdão. Por isso, a definição sobre a data efetiva para a interrupção das atividades ainda dependia da formalização da decisão.

Para a advogada, porém, não haveria razão para uma nova extensão do prazo concedido à empresa.

Ela argumenta que a SAMA teve tempo suficiente para preparar o encerramento da exploração e estruturar uma alternativa econômica para a atividade desenvolvida em Minaçu.

“Há nove anos a SAMA teve a oportunidade de fazer a transição das suas atividades e de fechar a mina com segurança, enfim, e não fez”, afirma.

A discussão, portanto, deixa de ser apenas sobre a validade da lei estadual e passa a envolver também como e quando será encerrada a exploração de amianto em Minaçu, além dos efeitos econômicos e sociais da transição para o município.

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Fonte: Jornal Opção

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