Alckmin sanciona aumento de penas para furto e roubo de combustíveis
Por Ana Luiza Basilio — Carta Capital
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A lei mira crimes cometidos desde os locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou, nesta quarta-feira 23, uma lei que aumenta as penas para furto e estabelece novas regras para crimes envolvendo roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis. Alckmin exerce a Presidência durante à viagem de Lula (PT) a Nova York, nos Estados Unidos, para participar da Assembleia-Geral da ONU.
A lei abrange petróleo e derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes — inclusive biocombustíveis — e óleos lubrificantes.
O texto mira crimes cometidos desde os locais de produção e armazenamento até o transporte, fixando uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa — além de prever agravantes. Tipifica, ainda, novos crimes contra a ordem econômica ligados a aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa.
No exercício de atividade comercial ou industrial, quando o agente souber que os produtos são provenientes de crime, a pena será de reclusão de três a oito anos e multa. Nas demais hipóteses previstas, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como resultantes de crime, a pena será de um a quatro anos e multa.
Ana Luiza Basilio
Repórter do site de CartaCapital
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Fonte: Carta Capital