MPE pede ao TSE que mantenha barrada candidatura de Arruda ao DF

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Congresso em Foco

23/9/2026 8:24

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha a decisão que barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora impedem o ex-governador de disputar as eleições deste ano.

Arruda recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) acolher o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e negar seu registro. A controvérsia envolve a aplicação da Lei Complementar 219/2025, que modificou a contagem dos prazos de inelegibilidade.

Para o Ministério Público, o ex-governador continuará inelegível no primeiro turno independentemente de qual dos cálculos discutidos no processo seja adotado.

Ministério Público considera dezembro de 2018 o marco inicial para calcular a inelegibilidade de Arruda.

Parecer aponta restrição até 2030

A nova legislação estabeleceu um teto de oito anos de inelegibilidade quando houver conexão entre os fatos que levaram às condenações por improbidade. Quando não houver essa relação, o limite é de 12 anos. O marco inicial é a publicação do acórdão da primeira condenação considerada no cálculo.

Espinosa sustenta que os fatos pelos quais Arruda foi condenado não são conexos. Por isso, defende a aplicação do prazo de 12 anos, contado a partir de dezembro de 2018, o que manteria o ex-governador inelegível até 2030.

O parecer também examina a hipótese defendida pelos advogados de que há conexão entre os casos. Segundo o vice-procurador, mesmo com a aplicação do teto de oito anos, a restrição terminaria apenas em dezembro de 2026, depois da eleição.

Condenação de 2014 fica fora do cálculo

A defesa de Arruda busca usar como marco inicial uma condenação de 2014, também relacionada à Operação Caixa de Pandora. O Ministério Público rejeita esse argumento porque a inelegibilidade decorrente daquela decisão terminou em 2022, antes da entrada em vigor da nova lei.

Na interpretação de Espinosa, uma restrição já encerrada não pode ser incorporada ao cálculo para antecipar o fim das demais inelegibilidades. O parecer sustenta que as novas regras alcançam apenas os períodos que ainda estavam em curso quando a legislação entrou em vigor e as sanções futuras.

Caberá ao TSE analisar o recurso e decidir se mantém ou reverte o indeferimento da candidatura. A manifestação do Ministério Público é uma recomendação e não encerra o julgamento.

Voto de Gilmar na Ficha Limpa pode reforçar inelegibilidade de Arruda

Processo: 0600957-40.2026.6.07.0000

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