Arbitragem além dos grandes litígios: 30 anos e o desafio do acesso
Por Marcos Pereira — Consultor Jurídico
A arbitragem brasileira chega aos 30 anos da Lei nº 9.307/1996 em um cenário bastante diferente daquele existente quando o marco legal foi editado, em um 23 de setembro. Consolidada juridicamente e incorporada à prática dos grandes escritórios, departamentos jurídicos e empresas, a arbitragem já não precisa demonstrar sua legitimidade como instrumento de solução de controvérsias empresariais. O desafio que se apresenta agora é outro: ampliar o seu alcance.
FreepikDurante essas três décadas, a arbitragem brasileira desenvolveu-se especialmente em torno de contratos complexos, operações de grande valor econômico e empresas de maior porte. Esse processo foi fundamental para o amadurecimento do instituto, para a formação de profissionais especializados e para a consolidação de câmaras reconhecidas nacional e internacionalmente.
Ao mesmo tempo, contribuiu para uma percepção que ainda precisa ser enfrentada: a de que a arbitragem seria um instrumento destinado essencialmente às grandes empresas e aos grandes litígios.
Arbitragem para grandes e pequenas empresas
A Lei de Arbitragem não estabelece essa distinção. A questão é, sobretudo, prática. Procedimentos concebidos para controvérsias de dezenas ou centenas de milhões de reais nem sempre apresentam estrutura, custos e características compatíveis com um conflito contratual ou societário de uma pequena ou média empresa.
Por isso, o próximo estágio de amadurecimento da arbitragem brasileira passa necessariamente pela proporcionalidade.
Uma controvérsia de menor valor econômico não demanda menos segurança jurídica. Uma pequena empresa não necessita de menos independência do árbitro, menor previsibilidade das regras ou menor qualidade técnica. O que pode — e muitas vezes deve — ser diferente é o desenho do procedimento, sua estrutura administrativa, seus custos e a forma de condução dos atos.
Democratizar o acesso não significa diminuir a arbitragem. Significa adequá-la à realidade do conflito.
Surgimento da Cemaac
É nesse contexto que se insere a experiência da Cemaac (Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo), criada em 2021 e vinculada a uma instituição cuja relação com o desenvolvimento de mecanismos de solução de conflitos empresariais antecede a própria Lei de Arbitragem.
SpaccaO vínculo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) é parte relevante dessa identidade. A proximidade histórica da entidade com o setor produtivo coloca a Câmara em contato com uma realidade empresarial diversificada, formada por organizações de diferentes setores e portes. Essa inserção é ampliada pela articulação institucional com todo o sistema de associativismo.
Os primeiros números da Cemaac ajudam a dimensionar essa trajetória. Entre 2022 e 2025, a Câmara administrou 42 procedimentos arbitrais, envolvendo controvérsias de diferentes portes e graus de complexidade.
A evolução da dimensão econômica dos casos também merece atenção. Em 2022, o valor médio das arbitragens administradas foi de aproximadamente R$ 970 mil. Em 2025, esse valor alcançou cerca de R$ 12 milhões.
Para uma Câmara criada há poucos anos, os dados demonstram uma trajetória consistente de inserção no mercado e, principalmente, a capacidade de administrar controvérsias de diferentes dimensões econômicas.
Câmara empresarial para todas as controvérsias
Esse aspecto é importante porque a ampliação do acesso à arbitragem não pressupõe uma escolha entre grandes controvérsias e pequenos e médios empresários. Uma câmara empresarial pode estar preparada para ambos.
E talvez esteja justamente aí um dos principais desafios institucionais para os próximos anos.
Para uma pequena ou média empresa, um conflito contratual, societário ou comercial pode produzir consequências proporcionalmente muito relevantes. Recursos financeiros podem ficar imobilizados, relações comerciais podem ser interrompidas e gestores passam a dedicar tempo e energia à administração do litígio, em detrimento da própria atividade empresarial.
Nesse ambiente, previsibilidade, especialização e tempo deixam de ser apenas características desejáveis de um sistema de solução de conflitos e passam a representar fatores econômicos concretos.
A ampliação do acesso também não deve ficar restrita à arbitragem. A mediação empresarial vem ocupando espaço crescente, inclusive em situações de crise econômico-financeira e recuperação de empresas, ao lado das tradicionais controvérsias societárias e contratuais. A Cemaac, inclusive, está cadastrada perante o Nupemec do Tribunal de Justiça de São Paulo para atuação em mediações relacionadas a recuperações judiciais e falências, nas hipóteses legalmente admitidas.
Fase de amadurecimento da arbitragem brasileira
Esse movimento revela uma transformação mais ampla: empresas e advogados começam a discutir não apenas quem tem razão em determinada controvérsia, mas qual mecanismo é mais adequado para solucioná-la.
Nesse processo, a advocacia desempenha papel fundamental. É frequentemente no momento da elaboração do contrato ou do surgimento do conflito que o advogado auxilia a empresa a avaliar o método mais adequado e a instituição responsável por administrar eventual procedimento. O diálogo entre câmaras, escritórios, departamentos jurídicos, empresas e entidades representativas do setor produtivo integra, portanto, o próprio desenvolvimento desse sistema.
Depois de três décadas de consolidação, talvez a maturidade da arbitragem brasileira possa ser medida, daqui para frente, não apenas pela complexidade dos grandes litígios que é capaz de solucionar, mas também pela capacidade de tornar suas vantagens acessíveis a empresas de diferentes portes.
Segurança jurídica, especialização e eficiência não devem ser atributos reservados às maiores controvérsias empresariais.
O desafio é construir procedimentos proporcionais, instituições confiáveis e uma cultura empresarial que permita identificar, para cada controvérsia, o instrumento mais adequado.
Para a Cemaac, inserida no ambiente empresarial da Associação Comercial de São Paulo e integrada a uma rede institucional de alcance nacional, essa é uma perspectiva que orienta o futuro: estar preparada para administrar conflitos complexos e economicamente relevantes e, ao mesmo tempo, contribuir para que mediação e arbitragem estejam efetivamente ao alcance de um universo cada vez maior de empresas.
Porque ampliar o acesso à arbitragem não significa reduzir aquilo que ela conquistou ao longo dos últimos 30 anos. Significa fazer com que essas conquistas possam chegar a mais empresas.
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Fonte: Consultor Jurídico