Polêmica sobre imposto de renda de ETFs de renda fixa volta ao radar após XP suspender negociação de seis fundos de crédito

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Por Julia WiltgenSeu Dinheiro

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Uma questão que parecia já pacificada na indústria de ETFs voltou ao radar nesta semana, depois que a XP Investimentos comunicou aos seus clientes que suspenderia temporariamente a negociação de seis ETFs de renda fixa, todos dedicados a títulos de crédito privado.

Segundo a corretora, a decisão foi motivada por dúvidas quanto à alíquota de imposto de renda que deve ser cobrada sobre os rendimentos desses fundos listados em bolsa, se de 15% ou 25%. No entendimento da Anbima, a associação que representa o setor, a alíquota deveria ser de 15%.

Trata-se da volta de uma polêmica que já atingiu esse mercado em 2024, quando a XP suspendeu, pela mesma razão, a negociação do LFTS11, ETF composto 100% por títulos públicos Tesouro Selic.

Desta vez, a XP enviou um comunicado aos seus clientes na última segunda-feira (21) com a informação de que seriam suspensas as novas aplicações nos seguintes ETFs:

  • BTG Pactual Amazônia Para Todos Fundo de Índice (AMAB11)
  • BTG Pactual BTG Pactual Teva Debêntures DI Fundo de Índice (DEBB11)
  • BTG Pactual Teva Letras Financeiras DI Qualidade Fundo de Índice (LFIN11)
  • BTG Pactual Margem Debêntures Ultra Qualidade DI B3 Fundo de Índice (MARG11)
  • Genial Teva Debêntures DI Quality High Beta Fundo de Índice (GICP11)
  • Nu Letras Financeiras Anbima (NLFA11)

O motivo é que todos eles investem principalmente em títulos de crédito privado com remuneração indexada ao CDI, isto é, títulos de dívida de empresas ou bancos que pagam a variação do CDI mais uma taxa adicional.

Segundo a XP, nesse tipo de fundo, ainda há dúvidas no mercado sobre qual seria a metodologia aplicável ao cálculo da tributação. Assim, como não há um entendimento definitivo sobre o tema, a corretora decidiu pausar as novas aplicações nesses fundos até que haja maior clareza sobre as regras.

A corretora tem a prerrogativa de fazer esse tipo de suspensão uma vez que é ela a responsável pelo recolhimento do imposto de renda quando o seu cliente realiza lucros por meio da venda de cotas de ETFs de renda fixa na bolsa.

A XP informou ainda que os clientes da casa que já têm cotas desses ETFs na carteira não terão a sua posição afetada pela decisão. A suspensão vale apenas para novas compras e portabilidades.

Entenda a dúvida da XP sobre esses ETFs

A tributação de ETFs de renda fixa é feita na fonte, sempre que o investidor vende as cotas na bolsa com lucro. Ela segue uma tabela de imposto de renda própria, com três faixas de tributação cujas alíquotas variam de acordo com o prazo médio de repactuação da carteira do fundo:

  • 25% para fundos com carteira de duração média até 180 dias;
  • 20% para fundos com carteira de duração média de 181 a 720 dias;
  • 15% para fundos com carteira de duração média acima de 720 dias.

Trata-se de uma lógica de tributação diferente da aplicada a outros ativos de renda fixa, em que a alíquota diminui conforme o tempo que o investidor permanece com o investimento na carteira.

A dúvida da XP sobre os seis ETFs de crédito privado que tiveram a negociação suspensa é similar à que a corretora teve em 2024 acerca do LFTS11, de não saber se a alíquota deveria ser de 25%, por se tratar de fundos que investem em ativos indexados à taxa de juros, ou de 15%, por esses papéis terem prazos longos.

O tal prazo de repactuação

A grande questão aqui é técnica: segundo portaria do Ministério da Fazenda sobre a tributação de ETFs de renda fixa, quando os ativos da carteira são indexados a taxas de juros flutuantes (como a Selic e o CDI), o prazo médio do ativo — fator levado em conta para o cálculo do prazo médio da carteira — é igual ao prazo de repactuação da taxa do ativo de referência.

No caso da Selic, esse prazo de repactuação é de 1 dia, o que enquadraria esses ETFs na faixa de tributação de 25%, aplicada a durações inferiores a 180 dias.

Já no caso de ETFs de renda fixa que investem majoritariamente em ativos prefixados ou indexados à inflação, o prazo médio do ativo tem relação com o prazo do título. Assim, ETFs que investem em títulos pré ou IPCA+ de prazos superiores a dois anos, por exemplo, recaem na alíquota de 15%.

Anbima acredita que tributação deveria ser de 15%

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) tem se posicionado pela indústria sobre esse tema e afirmou que é consenso no seu grupo de trabalho que a alíquota aplicável a esses ETFs de crédito privado deve ser de 15%, desde que os títulos que compõem as suas carteiras contem com prazo de repactuação superior a 720 dias.

Segundo a entidade, o fundo precisa receber tratamento tributário igual ao dos ativos nos quais investe. Assim, se o investimento direto nesses ativos resultaria na alíquota mais baixa para o investidor, o investimento via ETFs deveria seguir o mesmo caminho.

A associação diz que esse posicionamento foi apresentado para a avaliação do governo e segue em discussão.

“A proposta não busca criar benefícios fiscais nem conceder tratamento favorecido a esses produtos. O que se defende é que haja coerência e tratamento equivalente entre os ETFs e os ativos que compõem suas carteiras.”, afirma.

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O precedente aberto pelo caso LFTS11

No caso do LFTS11, o fundo passou a ter tributação de 25%, conforme a portaria do Ministério da Fazenda, após um posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional.

Em nota informativa, o Tesouro afirmou que ETFs que investem em Tesouro Selic realmente têm prazo médio de repactuação da carteira de apenas 1 dia, independentemente dos prazos dos títulos que compõem a carteira.

Como a tributação maior tornou esse tipo de ETF desvantajoso em relação a outras formas de investir em Tesouro Selic (via fundos de investimento comuns ou Tesouro Direto), as gestoras passaram a lançar ETFs de Tesouro Selic com cerca de 10% de Tesouro IPCA+ de longo prazo na carteira. O objetivo dessa mudança é aumentar a duração do portfólio para mais de 720 dias e recair na tributação de 15%.

Resta saber se, para ativos atrelados ao CDI, haverá o mesmo entendimento que no caso dos ETFs de Tesouro Selic ou se valerão os prazos dos títulos que compõem a carteira, mantendo-se a alíquota de 15%.

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Fonte: Seu Dinheiro

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