Juiz proíbe Rico Melquíades de expor e ameaçar funcionários por voto
Por Wendal Carmo — Carta Capital
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A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas
O juiz Cesár Zucatti Pritsch, da 11ª Vara do Trabalho de Maceió (AL), determinou que o influenciador Rico Melquíades se abstenha de praticar assédio eleitoral contra seus empregados e de usar esses trabalhadores para qualquer tipo de vídeo com conotação política. A decisão, assinada no último sábado 19, prevê multa de 300 mil reais por infração em caso de descumprimento.
A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas. O órgão pediu que o influenciador pague 5 milhões de reais a título de indenização por danos morais coletivos, em razão de um vídeo no qual Melquíades constrange uma mulher em sua casa dizendo que a demitiria após a funcionária declarar voto no PT.
Pritsch também ordenou a remoção, em até 24 horas, de publicações que veiculem exigência de alinhamento político e ameaça de demissão, além da publicação de uma retratação espontânea nos mesmos perfis e canais, esclarecendo que a convicção política das trabalhadoras não constitui critério lícito de contratação ou permanência no emprego.
O influenciador ainda terá de “assegurar o livre exercício do voto nos dias 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro de 2026 (2º turno), mediante organização de escalas sem descontos salariais”.
Na liminar, o magistrado da 11ª Vara afirmou que “o diálogo transcrito retrata, em cores vivas, uma das cenas mais degradantes de coação trabalhista já submetidas a este juízo”. Disse ainda que “salta aos olhos a ocorrência de assédio moral horizontal ou entre pares estimulado diretamente pela postura beligerante do empregador”.
Intitulado “minha casa, minhas regras”, o vídeo que motivou a ação do MPT mostra Melquíades ao lado de quatro mulheres, às quais pergunta quem paga seus salários e quais são suas respectivas preferências político-partidárias.
Ao associar uma das trabalhadoras ao PT, ele afirma repetidas vezes que ela estaria demitida , ordena que pegue seus pertences e volta a citar o pagamento de sua remuneração. Essa atitude, destacou o juiz do TRT-19, transformou o ambiente de trabalho em “um local tóxico, um tribunal inquisitório de exceção, destruindo a higidez psíquica indispensável a qualquer relação de trabalho decente”.
“A utilização de empregadas domésticas como atrizes involuntárias, filmando-as em sua rotina íntima e explorando seus constrangimentos pessoais e políticos para alimentar perfis digitais monetizados e atrair engajamento, desvirtua a essência do contrato doméstico”, concluiu Pritcsh. O pedido de indenização ficará para a análise do mérito do caso.
Dois dias depois da publicação, o Ministério Público Eleitoral em Alagoas instaurou um procedimento para apurar uma possível prática de coação eleitoral.
Na última sexta-feira, o influenciador já havia publicado um vídeo nas redes sociais no qual pede desculpas a trabalhadores que possam ter se sentido ofendidos com o conteúdo. “Tenho a plena consciência da minha responsabilidade com o público e também com as leis trabalhistas e eleitorais. Nenhum funcionário deve sofrer qualquer tipo de coação por parte de seu empregador”, declarou.
Wendal Carmo
Repórter do site de CartaCapital no Nordeste
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Fonte: Carta Capital