STJ decide se suspender PAD para aguardar ação penal vincula resultados

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Por Danilo VitalConsultor Jurídico

Está em análise na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se há vinculação de resultados quando a administração pública decide suspender um processo administrativo disciplinar (PAD) para aguardar o resultado da ação penal baseada nos mesmos fatos.

agente da polícia civil goiás PC-GO
Delegado sustenta que PAD ficou vinculado ao resultado das ações penais

O recurso vem sendo apreciado pelo colegiado e já conta com divergência. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

O caso concreto é nacionalmente conhecido: trata de um mandado de segurança ajuizado por André Di Rissio, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo que emergiu em 2006 como a principal personagem da investigação que a Polícia Federal chamou de “operação 14 bis”.

Ele foi investigado com outros três policiais civis e acusado de integrar um esquema de descaminho, corrupção e crimes financeiros na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).

Trâmite interrompido

Todos responderam a PADs, que em dado momento de 2012 tiveram o trâmite interrompido pelo governo de São Paulo para aguardar o resultado das ações penais. Essa ordem foi depois desconsiderada, e o quarteto foi punido com demissão.

Os três policiais então impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiram a reintegração com base no sobrestamento anterior feito pelo governo.

Di Rissio, por sua vez, não participou dessa relação processual. Ele esperou a conclusão das três ações penais das quais foi alvo. Sem ser punido em nenhuma delas, foi ao TJ-SP tentar reverter a demissão e teve o pedido negado. Cabe ao STJ decidir agora se ele deve ser reintegrado.

O ponto central é definir se a administração, ao determinar o sobrestamento dos processos administrativos disciplinares até o julgamento definitivo das ações penais, teria estabelecido uma vinculação entre as instâncias administrativa e criminal.

Instâncias autônomas

Relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves deu razão a Di Rissio. Entendeu que há essa vinculação entre PADs e ações penais. A demissão viola a isonomia, enquanto outros policiais já foram reintegrados.

Abriu a divergência na terça-feira a ministra Regina Helena Costa, que votou por manter a demissão. Para ela, as instâncias administrativa e penal seguem plenamente autônomas, apesar do sobrestamento inicialmente feito pelo governo paulista.

Ela entende que a decisão de aguardar o desfecho das ações penais foi procedimental: buscou-se aguardar, mas não submeter o PAD ao mérito alcançado no juízo criminal.

Essas instâncias só poderiam se comunicar se na ação penal ficasse comprovada a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Não foi o que aconteceu com o ex-delegado da Polícia Civil, que respondeu a três delas.

Na primeira, ele foi absolvido da prática de descaminho com a conclusão de que a conduta praticada não foi crime, o que não significa que não houve infração disciplinar. Na segunda, foi absolvido dos crimes de corrupção e descaminho por falta de provas.

Contudo, na terceira ele foi condenado. Em grau recursal conseguiu afastar a perda do cargo. Não chegou a ser punido graças à extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Não se comprovou a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

“O ato de sobrestamento não importou juízo antecipado acerca da responsabilidade administrativa do recorrente. A administração apenas postergou a conclusão dos processos disciplinares”, destacou a ministra Regina Helena Costa.

RMS 75.683

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Fonte: Consultor Jurídico

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