A ‘taxa das blusinhas’ e o que a reforma tributária não alcança
Em 12 de maio de 2026, uma medida provisória alterou a alíquota do Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50, permitindo que esses produtos entrem no Brasil sem a incidência desse imposto. Embora a reforma tributária em curso no país busque reorganizar a tributação sobre o consumo, não aborda a questão do Imposto de Importação, que continua regido pela Constituição. Isso significa que a assimetria entre produtos importados de baixo valor e os nacionais não será corrigida, mantendo o cenário atual de competitividade desleal.
Fonte: JOTA