Fim da exploração de amianto deverá ter 5 anos de transição, decide STF

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Por José HigídioConsultor Jurídico

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, em plenário virtual de 11 a 18 de setembro, que a inconstitucionalidade da exploração de amianto no Brasil deverá passar a valer cinco anos depois da publicação da ata de julgamento da Corte. 

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Tese do ministro Gilmar foi a vencedora

O entendimento vencedor foi proposto pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhado por três ministros —  Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Para Gilmar, invalidar a norma original sem propiciar um prazo para a substituição da exploração de amianto por outras atividades econômicas poderia “inviabilizar economicamente” o município de Minaçu (GO).

Produto para exportação

A produção e a venda do amianto, usado em materiais de construção civil, são proibidas no país desde 2017. Na ocasião, o Supremo validou uma lei fluminense que proibia a fabricação e estipulou que nenhum outro estado poderia liberar esse minério.

Isso porque a aspiração do amianto gera graves problemas respiratórios e aumenta o risco de mesotelioma, um câncer no tecido que reveste os órgãos e que tem alto grau de mortalidade. O risco ficava todo com os trabalhadores das minas.

Mesmo assim, uma lei goiana de 2019 driblou a proibição e autorizou a exploração do amianto (em sua variedade conhecida como crisotila, usada na fabricação de telhas) apenas para exportação. Todo esse minério é produzido na mina de Minaçu (GO), a 490 km de Goiânia.

A norma foi contestada no STF pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho. Na prática, a inconstitucionalidade da lei estadual é consenso na corte, mas há debate sobre a possibilidade de interrupção abrupta da atividade.

Ou seja, os ministros discutem se a exploração pode ser encerrada desde já — o que geraria uma grande perda de receita para o município e o estado — ou se é necessária uma modulação dos efeitos da decisão, de forma que a atividade só seja proibida a partir de determinada data no futuro.

O caso foi e voltou no Plenário do STF ao longo dos últimos anos, a ponto de Goiás aprovar outra lei em 2024, na tentativa de mitigar os possíveis danos com a decisão. A norma previu encaminhar o encerramento da exploração de amianto em cinco anos a partir da assinatura de um termo de compromisso de cumprimento de obrigações pelas empresas responsáveis.

Votos

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, inicialmente votou a favor do prazo de um ano a partir da publicação da ata de julgamento, mas depois retificou sua posição e propôs um tempo maior: dois anos a partir do mesmo marco. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator.

Ao alterar seu posicionamento, Alexandre levou em conta as condições da região de Minaçu e os aspectos operacionais, sociais e econômicos da atividade, mas afirmou que o prazo estabelecido pela lei de 2024 era “alargado” demais.

Já a ministra Rosa Weber, antes de se aposentar em 2023, rejeitou qualquer modulação dos efeitos e se manifestou pelo fim imediato da exploração do amianto. Ela foi acompanhada por Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.

De acordo com Rosa, manter uma lei inconstitucional em vigor por mais um período violaria a segurança jurídica e permitiria que o estado se beneficiasse “da própria torpeza”.

O ministro Dias Toffoli não votou, pois havia afirmado suspeição em abril. 

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ADI 6.200

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Fonte: Consultor Jurídico

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