Projeto muda regras de controle de frequência de advogados públicos
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19/9/2026 11:00
O projeto de lei 5.361/2026, de autoria do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), altera a Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, para estabelecer critérios de avaliação do desempenho funcional de advogados públicos e impedir o controle de frequência por meio de registro de ponto.
Pelo texto, a avaliação deverá considerar a natureza intelectual da atividade, a eficiência, o cumprimento dos deveres institucionais e a observância dos prazos legais e processuais.
A regra valerá para advogados públicos da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta proíbe que a frequência desses profissionais seja controlada por registro mecânico, manual ou eletrônico de ponto.
Natureza da atividade
Na justificativa, Raniery Paulino argumenta que a proposta busca adequar os critérios de avaliação às características do trabalho desempenhado pelos advogados públicos.
Segundo o deputado, a advocacia pública exerce papel na defesa judicial e extrajudicial dos interesses dos entes públicos e na prestação de consultoria e assessoramento jurídico à administração. Por isso, considera que a atividade não pode ser avaliada apenas pelo período de permanência física do profissional no local de trabalho.
O parlamentar destaca que o exercício da advocacia envolve atividades como análise de processos e expedientes administrativos, elaboração de pareceres, manifestações, petições e recursos, pesquisas jurídicas e participação em audiências, julgamentos e reuniões.
Parte dessas atribuições, segundo a justificativa, pode ser desempenhada fora das dependências do órgão ao qual o profissional está vinculado, o que tornaria o registro dos horários de entrada e saída insuficiente para medir a qualidade e a eficiência do trabalho.
A proposta busca, assim, substituir o controle baseado na presença física por uma avaliação relacionada ao desempenho funcional e aos resultados da atuação profissional.
Raniery Paulino argumenta ainda que a mudança não afasta o dever de cumprimento das atribuições nem a responsabilidade dos advogados públicos pelos serviços sob sua responsabilidade. O objetivo, segundo ele, é impedir que o desempenho seja aferido por um mecanismo considerado incompatível com a natureza intelectual e dinâmica da atividade jurídica.
Confira a íntegra.
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Fonte: Congresso em Foco