STF não impediu aumento de benefícios por Bolsonaro em ano eleitoral
Por Bianca Bortolon — Aos Fatos | Em busca da verdade na política – feed
Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) impediu Jair Bolsonaro (PL) de aumentar o valor de benefícios sociais em 2022, mas permitiu que Lula (PT) reajustasse o Bolsa Família agora, perto das eleições. As medidas anunciadas pelo ex-presidente passaram a valer em julho de 2022 e parte delas só foi declarada inconstitucional pela Corte dois anos depois, em 2024.
Postagens com o conteúdo enganoso reuniam ao menos 1.500 interações no Instagram e no Facebook. As peças também circularam no WhatsApp, onde não é possível medir o alcance.
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Dois governos, duas medidas

Publicações enganam ao alegar que o STF impediu o governo Bolsonaro de aumentar benefícios sociais em ano eleitoral enquanto Lula pôde reajustar o valor do Bolsa Família a 17 dias do 1º turno. As medidas aprovadas em julho de 2022 vigoraram durante o período eleitoral e só tiveram trechos declarados inconstitucionais pela Corte em agosto de 2024, dois anos depois do pleito.
Conhecida como PEC Kamikaze, a emenda constitucional 123 criou um estado de emergência excepcional devido ao aumento no preço dos combustíveis e autorizou cerca de R$ 41 bilhões em despesas adicionais até o fim de 2022.
Além de elevar temporariamente o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, a medida ampliou o vale-gás e criou benefícios para caminhoneiros e taxistas a menos de três meses das eleições. Os pagamentos ocorreram normalmente durante a campanha e as votações.
Dois anos depois, em agosto de 2024, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de trechos da norma por entender que eles violavam a igualdade de oportunidades entre candidatos. A decisão não afetou os benefícios que já haviam sido pagos em 2022.
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Reajuste. Na quinta-feira (17), o governo Lula anunciou uma atualização de 15,04% nos valores do Bolsa Família. De R$ 600, o valor-base passará para R$ 691, e o benefício médio estimado, de R$ 675 para R$ 777.
Apesar da medida também aumentar valores de benefícios sociais em um ano eleitoral, ela possui características diferentes da PEC Kamikaze, já que não houve reconhecimento de estado de emergência nem criação de benefícios temporários para viabilizar os pagamentos.
O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral, mas há exceções — entre elas, programas autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, caso do Bolsa Família.
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A existência anterior de um programa, portanto, não significa que qualquer aumento de seus benefícios seja automaticamente permitido, o que abre espaço para questionamentos sobre a legalidade do reajuste.
Uma ação apresentada pelo deputado federal e candidato à reeleição Zé Trovão (PL-SC) contra a medida foi rejeitada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta (17) por André Mendonça por uma questão processual.
O pedido não chegou a ser analisado pois, segundo as regras da Justiça Eleitoral, um candidato a deputado federal não tem legitimidade para apresentar uma ação contra um postulante à Presidência da República.
No mesmo dia, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) acionou o TSE para pedir a suspensão do reajuste. O caso ainda está sob análise de Mendonça, sorteado como relator da ação.
A AGU (Advocacia-Geral da União) alegou que a atualização está amparada pela lei por se tratar de um programa permanente e já existente antes do ano eleitoral. O órgão também argumentou que os valores não eram corrigidos desde a instituição do atual modelo do Bolsa Família, em 2023.
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou a PEC Kamikaze para identificar quais benefícios foram criados ou ampliados em 2022 e, em seguida, analisou a decisão do STF que declarou inconstitucionais trechos da norma, em agosto de 2024.
A reportagem também consultou outras legislações eleitorais, como a Lei das Eleições, e informações do governo federal e da imprensa sobre o reajuste do Bolsa Família para realizar a comparação.