BC anuncia novas regras de funcionamento do Pix; veja o que muda
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18/9/2026 13:44
O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (18) uma atualização das regras de funcionamento do Pix para ampliar as possibilidades de uso do sistema e reforçar a segurança das transações. As alterações serão adotadas de forma escalonada, concluindo a implementação em julho de 2027.
As novidades voltadas tanto a usuários quanto para instituições financeiras incluem a ampliação do Pix Automático para contas-salário, a regulamentação de cobranças que combinam boleto e Pix e novos procedimentos para casos de suspeita de fraude.
Pix Automático na conta-salário
A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão ser usadas para pagamentos pelo Pix Automático. A modalidade permite autorizar previamente cobranças recorrentes, como mensalidades e contas periódicas, que depois são pagas sem a necessidade de confirmar cada operação individualmente.
Essa será a única modalidade de Pix que poderá ser enviada diretamente de uma conta-salário. Esse tipo de conta também continuará restrito para recebimentos: além dos créditos próprios do salário, poderá receber transações Pix enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e valores decorrentes de devoluções.
Boleto e Pix no mesmo pagamento
A autoridade também regulamentou a cobrança híbrida, já utilizada pelo mercado, quando um mesmo documento de cobrança apresenta tanto código de barras para boleto quanto um QR Code com chave Pix, permitindo ao cliente escolher por qual dos dois meios fará o pagamento.
A opção será usada apenas em cobranças com vencimento. Ela poderá aparecer em boletos comuns e em determinados boletos dinâmicos, desde que estes não estejam vinculados a ativos financeiros. A instituição que oferece o serviço também terá de ser responsável tanto pelo boleto quanto pelo recebimento via Pix.
A mudança na regulamentação busca impedir que uma mesma conta seja paga duas vezes. Quando o boleto for quitado, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado. Se uma falha permitir que o cliente também pague pelo Pix, a instituição responsável terá de devolver integralmente o valor, com recursos próprios, em até 24 horas.
Regras contra fraudes
O BC também detalhou como bancos e demais participantes devem agir quando identificarem uma suspeita fundamentada de fraude em uma transação. A instituição poderá registrar essa ocorrência no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), sistema que concentra informações usadas no funcionamento das chaves Pix. A marcação fica vinculada ao CPF ou CNPJ envolvido e, quando disponível, à chave Pix.
O usuário terá direito a pedir a revisão do registro. A instituição responsável terá até sete dias para analisar a solicitação e deverá retirar a marcação caso os elementos que sustentavam a suspeita deixem de existir. O registro poderá permanecer no DICT por até cinco anos.
A partir de fevereiro de 2027, o banco também terá de avisar o cliente quando fizer esse tipo de marcação, informar a data do registro e indicar um canal para esclarecimentos e pedidos de revisão. As demais regras desse procedimento entram em vigor imediatamente.
Bancos e instituições
As novas normas também endurecem as condições para empresas permanecerem no sistema. O BC poderá anular a aprovação de uma instituição que tenha usado informações falsas ou omitido dados relevantes durante o processo de adesão.
Instituições submetidas a liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, com possibilidade de um período organizado de saída para facilitar a retirada de recursos pelos clientes.
A normativa também elimina o intervalo de 30 dias para instituições punidas definitivamente com exclusão do Pix. Nesses casos, o desligamento passa a ocorrer assim que a empresa receber a comunicação da decisão final do Banco Central.
O BC também poderá dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura.
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Fonte: Congresso em Foco