Vila Velha muda PDM e volta a liberar sombra de prédios na praia às 15h
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Publicado em 18 de Setembro de 2026 às 11:28
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Os prédios construídos na orla de Vila Velha agora poderão projetar sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas – uma hora mais cedo do que o limite de 16 horas que vinha sendo adotado para novos empreendimentos.
A mudança nas regras de sombreamento está prevista na revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), promulgada pelo presidente da Câmara de Vila Velha, Osvaldo Maturano, em 14 de setembro, e publicada na edição de 16 de setembro do Diário Oficial do município.
Na prática, a alteração flexibiliza a regra de sombreamento adotada para a orla. O impacto sobre a altura dos novos edifícios, porém, depende da combinação desse critério com os demais parâmetros urbanísticos e ambientais previstos no PDM.
A reportagem questionou a Prefeitura de Vila Velha sobre os efeitos da mudança, incluindo qual poderá ser a altura máxima dos novos empreendimentos em diferentes pontos da orla. A administração municipal, no entanto, não disponibilizou fonte para entrevista nem respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem.
Para entender a alteração, A Gazeta ouviu Heliomar Venancio, mestre em Arquitetura e Cidade. Segundo ele, a discussão sobre o sombreamento da orla não é exclusiva de Vila Velha e envolve interesses distintos: de um lado, o setor da construção civil, que busca maior aproveitamento dos terrenos; de outro, moradores, turistas e frequentadores das praias, que querem preservar a incidência de sol na faixa de areia.
Há ainda uma preocupação ambiental. A redução da incidência de luz pode afetar a vegetação de restinga, que depende da luminosidade para seu desenvolvimento.
O novo texto do PDM estabelece que será admitida a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15h no solstício de inverno, período do ano em que os dias são mais curtos. Os demais parâmetros urbanísticos e ambientais continuam sendo exigidos.
Também f oi mantida a necessidade de apresentação de estudos de impacto relacionados ao sombreamento da praia. A exigência é dispensada para edificações de até dois pavimentos e altura máxima de sete metros.
Outra mudança prevista na legislação diz respeito às sombras que já existem. Se a sombra projetada pelo novo empreendimento estiver totalmente contida em uma área que já seria sombreada por outra edificação, a restrição de sombreamento não será aplicada. Na prática, a análise considera a sombra adicional provocada pelo novo prédio.
As regras também variam conforme a distância em relação ao mar, admitindo a implantação de edificações com escalonamento de altura . Quanto mais afastado da orla, maior pode ser o potencial construtivo — permitindo prédios mais altos, desde que sejam respeitadas as demais exigências urbanísticas e os limites de sombreamento.
A preocupação com o sombreamento das praias aparece no Plano Diretor de Vila Velha há anos.
Em 2017, o PDM já determinava uma análise de sombreamento para empreendimentos construídos na primeira e na segunda quadras do mar. Pela regra, a sombra dos novos prédios não poderia atingir a faixa de areia antes das 15h.
Em 2018, a Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) e proibiu a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de edifícios que projetassem sombra sobre a orla até as 17h — ou até as 18h durante o horário de verão, que vigorava à época. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em 2010.
Já em 2022, a Prefeitura de Vila Velha apresentou ao MPF um plano de contenção do sombreamento, posteriormente aprovado pela Justiça Federal . A regra estabeleceu que novos prédios não poderiam projetar sombra sobre a orla antes das 16h.
Naquele ano, o então arquiteto da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha, Flavio Harduim, explicou à CBN Vitória que os limites de altura dos novos empreendimentos variavam conforme a localização.
Da Praia da Sereia até Itaparica, por exemplo, o limite informado era de 7 a 10 metros na primeira quadra, conforme a largura da faixa de rolamento. Já entre a Barra do Jucu e Ponta da Fruta, o limite poderia chegar a 12 metros na primeira quadra e aumentar gradualmente conforme a distância do mar, chegando a até 42 metros nas quadras mais afastadas da orla.
A nova regra, portanto, altera novamente o parâmetro de horário usado para avaliar o sombreamento: de 16h para 15h no solstício de inverno. Diante disso, a reportagem de A Gazeta procurou o MPF-ES e a Justiça Federal para se posicionarem sobre o assunto e aguarda retorno. Assim que houver resposta, este texto será atualizado.
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