Nova lei garante prioridade na matrícula a crianças com necessidades educacionais especiais em Goiânia

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Por Bruna AriadneJornal Opção

Nova lei garante prioridade na matrícula a crianças com necessidades educacionais especiais em Goiânia

Crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais passam a ter prioridade de matrícula em Goiânia. O direito é destinado a estudantes com a condição atestada por laudo médico e está previsto na Lei nº 11.708, de autoria da ex-vereadora e atual secretária municipal de Governo, Sabrina Garcez (Republicanos), e do vereador Tião Peixoto (PSDB). A nova legislação entrou em vigor nesta quinta-feira, 17, após sanção do prefeito Sandro Mabel (UB).

A lei estabelece quais situações são consideradas necessidades educacionais especiais para a aplicação da medida. Entre elas estão dificuldades acentuadas de aprendizagem e limitações no processo de desenvolvimento que comprometam o acompanhamento das atividades curriculares, sejam ou não vinculadas a uma causa orgânica específica.

Também são contemplados estudantes com condições, disfunções, limitações ou deficiências, além daqueles que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização e, por isso, necessitam da utilização de linguagens e códigos específicos.

A legislação inclui ainda crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação, caracterizadas pela facilidade de aprendizagem e pela capacidade de dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. 

Quem terá prioridade

Apesar de estabelecer um conjunto amplo de necessidades educacionais especiais, a lei especifica quem terá direito à prioridade na matrícula. A medida será aplicada às crianças e adolescentes que fazem parte do público-alvo da educação especial e que, após o desenvolvimento no estímulo inicial, tenham recebido alta de instituições conveniadas ao poder público e sido encaminhados para ingresso no ensino comum. 

O texto também define a educação especial como uma modalidade de ensino que prevê recursos e serviços específicos para apoiar, complementar e suplementar o atendimento oferecido na educação comum. Quando necessário, esses serviços também poderão substituir os convencionais.

Segundo a legislação, a finalidade é promover o desenvolvimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A Lei nº 11.708 passou a valer na própria data de publicação no Diário Oficial do Município. 

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Fonte: Jornal Opção

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