Candidato leva pé de maconha ao Centro de BH e planta é apreendida pela PM
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O candidato a deputado federal Dário de Moura (PSOL-MG), publicamente conhecido como Dario 4e20, realizou uma ação de campanha na Praça Sete de Setembro, localizada no Centro de Belo Horizonte, levando um pé de maconha para o local. O ato, idealizado para defender a legalização da droga e promover o debate sobre a cannabis medicinal, terminou com a apreensão da planta pela Polícia Militar de Minas Gerais, informa o jornal O Globo.
A planta utilizada durante o ato não pertencia ao candidato, mas sim a um cidadão que possui habeas corpus concedido pela Justiça para o cultivo legal de cannabis. O próprio advogado do proprietário acompanhava a mobilização no momento da abordagem policial. Apesar de os militares terem examinado a documentação que atesta a autorização judicial, a corporação optou por recolher o exemplar sob o argumento de que o caso precisava ser formalmente registrado e analisado pelas autoridades competentes.
Segundo o postulado pelo candidato do PSOL, a planta levada ao público era um exemplar macho. Na botânica da cannabis, o tipo macho não possui valor comercial para consumo recreativo, uma vez que não produz as flores ricas em tetrahidrocanabinol (THC), principal substância com propriedades psicoativas presente na planta.
Dário de Moura destacou que a intenção do evento público era apresentar a planta à população, tirar dúvidas, combater estigmas e dialogar sobre os impactos econômicos e medicinais da cannabis. O postulante a uma vaga na Câmara dos Deputados criticou duramente a conduta das forças policiais em suas redes sociais e ressaltou que a ação demonstra os desafios cotidianos enfrentados no país.
“Se acontece isso com uma planta autorizada, imagina o que acontece com as pessoas negras, moradores de favela e mães que plantam para fazer remédio para os filhos. Nossa luta é por elas. Nossa luta é pela legalização”, publicou Dário em seu perfil oficial no Instagram.
O episódio ocorre em um cenário jurídico alterado por decisões recentes do Judiciário brasileiro. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão fixou critérios objetivos para diferir usuários de traficantes, estipulando a posse de até 40 gramas da substância ou o cultivo de até seis plantas fêmeas como parâmetros de presunção para consumo próprio.
Fonte: Brasil 247