Pela terceira vez em duas semanas, Fachin cancela sessão do Plenário do STF

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Por Sérgio RodasConsultor Jurídico

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, cancelou a sessão de julgamento presencial do Plenário desta quinta-feira (17/9).

sessão plenário stf supremo master Alejandro Zambrana/STF
Sessão plenário do Supremo foi cancelada pela terceira vez em duas semanas

É o terceiro cancelamento de uma sessão do colegiado em duas semanas, em meio à crise interna que envolve ministros do Supremo e a cúpula da Polícia Federal. Fachin também cancelou as reuniões do Plenário de 9 e 10 de setembro.

O Plenário iria retomar nesta quinta o julgamento que discute a cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em razão da idade e a aplicação das regras de proteção à pessoa idosa aos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2004.

A controvérsia seria analisada conjuntamente na Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e no Recurso Extraordinário 630.852, que tem repercussão geral reconhecida, no Tema 381. A intenção da Presidência da corte é harmonizar os entendimentos dos dois processos e apresentar uma conclusão conjunta.

Troca de acusações

Na sessão extraordinária de terça (15/9), o ministro Flávio Dino pediu vista do julgamento da petição que analisa se Alexandre de Moraes deve ser investigado por suposto vínculo com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Os ministros sequer chegaram a entrar no mérito da questão. O ministro Gilmar Mendes apresentou questão de ordem propondo a redistribuição e organização das petições que discutem se integrantes da casa cometeram ilícitos no âmbito do caso do Banco Master. A sessão foi encerrada com o placar de 4 votos a 3 para rejeitar a questão de ordem.

O mais do que provável empate na questão de ordem criou um impasse: Fachin, presidente do STF, poderá proferir um voto de minerva ou a igualdade favorecerá o ministro Alexandre de Moraes, alvo do procedimento em questão?

O regimento interno do STF não oferece uma resposta clara para essa pergunta, conforme se conclui das opiniões dos especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para parte deles, o debate da questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes na sessão desta terça-feira (15/9) é penal. Nesse cenário, sai favorecido Alexandre, graças ao princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). No entanto, outros analistas entendem que o pedido é regimental. Assim sendo, Fachin tem o direito de proferir o voto decisivo.

Dois dias sem Plenário

O primeiro cancelamento ocorreu em 9 de setembro, horas depois de o ministro Flávio Dino determinar a reintegração do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada. Os dois haviam sido afastados na véspera por decisão do ministro André Mendonça.

A decisão de Fachin evitou que os ministros se encontrassem publicamente no Plenário em meio à escalada da tensão interna. Na ocasião, a corte não apresentou uma justificativa oficial para o cancelamento. Entre os processos previstos para aquela tarde estava um caso relacionado aos poderes investigativos da própria Polícia Federal.

Mais tarde, Fachin interveio diretamente no impasse. O presidente suspendeu tanto a decisão de Mendonça que afastou os dirigentes da PF quanto a decisão de Dino que determinou a reintegração. Segundo ele, a sucessão de determinações em processos distintos, mas envolvendo fatos e autoridades coincidentes, havia criado risco de decisões contraditórias e de sobreposição processual.

Fachin também determinou que procedimentos envolvendo eventual investigação contra integrantes do próprio Supremo sejam submetidos previamente à Presidência da corte e suspendeu a tramitação da Petição 16.662, relatada por Mendonça, até a análise do Plenário.

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Fonte: Consultor Jurídico

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