O ontem do Supremo começou em 1964 – o pior dia do STF
Por João Lister — Brasil 247
A pior página da história do STF foi escrita quando a Corte emprestou sua autoridade ao golpe de 1964. A sessão de ontem apenas revelou que ainda existem ministros dispostos a selecionar fatos, manipular tempos processuais e oferecer novo fôlego político ao golpismo.
Um ministro do Supremo Tribunal Federal, protegido pelo anonimato, teria classificado a sessão desta terça-feira, 15 de setembro, como “o pior dia da história do Supremo”. A afirmação traduz o constrangimento provocado por uma sessão desastrosa, marcada por gritos, acusações recíprocas, improvisações processuais e pela exposição pública de fraturas que já não cabiam debaixo da toga.
Mas é historicamente equivocada.
O pior dia da história do Supremo não foi ontem.
O pior dia do STF ocorreu quando a Corte, em vez de defender a Constituição, emprestou sua autoridade institucional ao golpe militar de 1964.
Na madrugada de 2 de abril daquele ano, o presidente João Goulart ainda se encontrava em território nacional. Não havia renunciado, não sofrera impeachment e não deixara o país. Apesar disso, o presidente do Congresso, senador Auro de Moura Andrade, declarou vaga a Presidência da República e abriu caminho para a posse de Ranieri Mazzilli.
Não havia fundamento constitucional. Havia um golpe em curso.
Naquele momento decisivo, o presidente do STF, ministro Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa, poderia ter representado a resistência do Poder Judiciário à ruptura. Preferiu comparecer à posse de Mazzilli no Palácio do Planalto e participar da encenação institucional destinada a conferir aparência de legalidade à deposição de um presidente legitimamente eleito.
O golpe precisava de tanques, mas também precisava de cerimônias. Precisava da força militar, mas necessitava igualmente do silêncio, da presença e da assinatura simbólica das instituições civis.
Ao comparecer à posse de Mazzilli, Ribeiro da Costa ofereceu ao golpe aquilo que os quartéis não poderiam produzir sozinhos: o verniz jurídico da normalidade.
Estudos sobre a atuação do Supremo naquele período registram não apenas a presença institucional de seu presidente na posse, mas também manifestações públicas de apoio à deposição de João Goulart. Não se tratou de uma decisão judicial formal que declarasse constitucional o golpe. Foi algo politicamente tão grave quanto: a chancela institucional da Corte à falsa sucessão constitucional construída pelos golpistas. A própria memória histórica do STF registra a complexa atuação da Corte durante a ditadura.
É verdade que, nos anos seguintes, o Supremo ainda concedeu habeas corpus a presos políticos, governadores depostos e opositores do regime. Também é verdade que alguns ministros procuraram preservar espaços de autonomia judicial diante da progressiva radicalização da ditadura.
Mas a resistência posterior não apaga a capitulação original.
Quando o Supremo começou a contrariar os militares, o regime respondeu mostrando quem efetivamente governava. Em 1965, o Ato Institucional nº 2 aumentou de 11 para 16 o número de ministros, permitindo que a ditadura nomeasse cinco integrantes e alterasse artificialmente a correlação de forças dentro do tribunal.
Depois veio o AI-5, em dezembro de 1968, suspendendo o habeas corpus para os chamados crimes políticos. Em janeiro de 1969, os ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva foram aposentados compulsoriamente. Em reação, o presidente do STF, Antônio Gonçalves de Oliveira, renunciou à presidência da Corte, e Lafayette de Andrada pediu aposentadoria.
A instituição que ajudara a oferecer aparência de legalidade ao golpe acabou reduzida pelo próprio regime à condição de peça ornamental.
Essa é a lição histórica que deveria ter atravessado a sessão de ontem.
As instituições não costumam sucumbir de uma única vez. Antes da ruptura declarada, vêm a seletividade, o casuísmo, a manipulação de procedimentos, a transformação do processo judicial em instrumento de disputa política e a escolha estratégica do momento em que determinados fatos serão escondidos ou revelados.
Foi exatamente isso que tornou tão grave a movimentação construída em torno das mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro.
André Mendonça retirou o sigilo de parte do material em 1º de setembro, poucos dias antes das manifestações bolsonaristas de 7 de Setembro e à porta do 1º turno das eleições gerais. O conteúdo divulgado atingia diretamente Alexandre de Moraes, ministro transformado pela extrema direita em inimigo prioritário desde os julgamentos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Não se tratava apenas do que foi tornado público. A questão central estava também no que permaneceu oculto.
Quando outros ministros solicitaram acesso à íntegra do material, Mendonça sustentou que a abertura de todos os dados poderia “tumultuar” o julgamento. A seletividade deixou de ser uma suspeita abstrata e passou a constituir o núcleo do problema institucional: por que os trechos capazes de atingir Moraes puderam ser conhecidos às vésperas do 7 de setembro – onde havia uma manifestação convocada pela oposição, enquanto as mensagens relacionadas a outros ministros deveriam permanecer protegidas?
O ministro Gilmar Mendes formulou durante a sessão a acusação mais grave: Mendonça teria esperado o período eleitoral e tornado públicas as conversas às vésperas do ato bolsonarista, interferindo politicamente no processo eleitoral. Mendonça chamou a acusação de leviana. Mas a coincidência temporal permanece sem resposta convincente. A retirada do sigilo ocorreu em 1º de setembro.
O que aconteceu depois tornou a seleção ainda mais comprometedora.
Quando outras mensagens do aparelho de Vorcaro vieram à luz, o material passou a mencionar o próprio André Mendonça e relações mantidas pelo banqueiro com pessoas próximas aos ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Surgiram referências a encontros ligados ao Instituto Iter, fundado por Mendonça, e a possíveis vínculos com filhos de Fux e Kássio. Os ministros e seus familiares negam irregularidades, e evidentemente nenhuma mensagem isolada autoriza uma condenação antecipada. Mas o episódio demonstrou por que o acesso ao material não poderia ter sido seletivo. As mensagens posteriormente reveladas ampliaram o alcance da crise para Mendonça e familiares de Fux e Kássio.
A transparência não pode funcionar como uma lanterna dirigida apenas contra o adversário.
Mendonça, Fux e Kássio vinham formando, em diferentes julgamentos, um eixo de contestação às decisões de Alexandre de Moraes relacionadas ao 8 de janeiro. Em maio, Fux acompanhou Mendonça e Kássio em uma série de julgamentos dos atos golpistas, consolidando uma convergência que não pode ser ignorada quando se analisa o efeito político da divulgação seletiva das mensagens de Vorcaro.
Não se afirma aqui que os três ministros tenham organizado conjuntamente um vazamento. Essa conclusão exigiria prova. O que se pode afirmar é que houve uma movimentação jurídica e política convergente: o material capaz de atingir Moraes foi exposto em momento estratégico; os dados capazes de comprometer outros integrantes da Corte permaneceram inicialmente fora do debate; e a crise criada em torno de Moraes fortaleceu exatamente os setores interessados em desmoralizar seus julgamentos sobre o 8 de janeiro.
A sequência é politicamente eloquente.
Primeiro, seleciona-se o conteúdo. Depois, escolhe-se o momento. Em seguida, apresenta-se a divulgação como simples dever de transparência. Por fim, transforma-se a crise produzida pelo próprio método seletivo em argumento para colocar sob suspeita os julgamentos que responsabilizaram os golpistas.
O objetivo político é transparente: se não for possível apagar o 8 de janeiro, tenta-se deslegitimar quem o julgou.
Luiz Fux agravou a confusão durante a sessão ao sustentar que não existiria inquérito formal contra Moraes. Flávio Dino respondeu com a pergunta inevitável: se não havia inquérito, como justificar a prática de atos típicos de investigação, inclusive diligências para identificar interlocutores das mensagens de Vorcaro? Se não existia procedimento regularmente instaurado, os atos seriam nulos; se existia investigação, seria necessário assegurar rito, competência, contraditório institucional e tratamento isonômico. O confronto expôs a inexistência de um rito processual claro.
A comparação com 1964 não significa igualar mecanicamente épocas distintas. Hoje existe uma Constituição democrática, liberdade de imprensa, transmissão pública dos julgamentos e ministros capazes de reagir à instrumentalização política da Corte.
Mas a história não se repete apenas quando os tanques ocupam as ruas.
Ela começa a se repetir quando integrantes do Judiciário imaginam que podem administrar politicamente a legalidade; quando fatos são escolhidos segundo a conveniência de cada grupo; quando o tempo processual é sincronizado com o calendário eleitoral; e quando as garantias jurídicas são utilizadas não para proteger a democracia, mas para enfraquecer aqueles que responsabilizaram seus agressores.
O Supremo não viveu ontem o pior dia de sua história. Viveu um dos mais vergonhosos de seu período democrático.
O pior permanece sendo aquele em que a Corte reconheceu como presidente um homem empossado a partir de uma vacância inexistente, enquanto o verdadeiro presidente ainda estava no Brasil. Naquela madrugada, o STF ajudou a abrir a porta institucional para uma ditadura que depois cassaria seus próprios ministros.
A sessão de ontem deve ser lembrada por outra razão: mostrou que o Supremo ainda não exorcizou completamente a tentação de trocar a Constituição pela conveniência política.
Em 1964, o tribunal emprestou seu prestígio ao golpe.
Em 2026, a seletividade dos dados de Vorcaro, a proximidade calculada com o 7 de Setembro e a tentativa de colocar sob suspeita os julgamentos do 8 de janeiro ofereceram oxigênio aos herdeiros políticos daquele mesmo autoritarismo.
A história já ensinou ao Supremo quanto custa flertar com golpistas.
Se a Corte se recusar a aprender, não poderá alegar, outra vez, que desconhecia o destino da estrada.
Fonte: Brasil 247