Monark é condenado pela Justiça de SP após defender criação de partido nazista no Flow Podcast

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Por Sara YorkBrasil 247

O podcaster Bruno Monteiro Aiub, conhecido nacionalmente como Monark, foi condenado pela Justiça de São Paulo ao pagamento de R$ 100.000,00 por dano moral coletivo. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) após a repercussão de declarações feitas pelo influenciador em fevereiro de 2022, quando defendeu a legalização de um partido nazista no Brasil e a possibilidade de alguém se declarar “antijudeu”.
A sentença foi proferida em 15 de setembro de 2026 pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo.

Revelia e Rejeição de Nulidade

No curso do processo, a defesa de Monark tentou anular a citação inicial, alegando que o réu não residia no endereço onde a correspondência foi entregue. No entanto, a magistrada rejeitou o pedido de nulidade, ressaltando que o endereço foi confirmado por duas instituições financeiras e que a defesa apresentou apenas uma nota fiscal de compra on-line, sem anexar comprovantes de residência tradicionais (como contas de consumo).
Com o indeferimento da nulidade e a ausência de contestação dentro do prazo legal, a Justiça declarou a revelia do réu, presumindo verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público.

Os Fundamentos da Decisão

A magistrada destacou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição Federal, não possui caráter absoluto e não serve de escudo para manifestações de cunho antissemita ou incitação ao ódio contra minorias.

  • Incompatibilidade Democrática: A decisão pontuou que o nazismo se estruturou historicamente no extermínio e na segregação, não podendo ser tratado como ideologia política legítima ou simples opinião.
  • Jurisprudência do STF: O julgado resgatou o histórico Caso Ellwanger (HC 82.424), no qual o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o ordenamento jurídico não protege o proselitismo de ideias que violem a dignidade humana.
  • Dano Moral Coletivo (in re ipsa): A Justiça considerou que a declaração atingiu diretamente a integridade moral da coletividade e os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, dispensando a necessidade de provar o sofrimento individual de vítimas.

Redução do Valor e Destinação da Verba

Embora o Ministério Público tenha pedido inicialmente uma indenização de R$ 4 milhões, a juíza fixou o montante final em R$ 100.000,00, considerando critérios de razoabilidade, a capacidade econômica das partes e a finalidade pedagógico-punitiva da sanção.

  • Destinação: O valor será revertido integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
  • Juros e Correção: O montante sofrerá a incidência de juros de mora retroativos à data do evento danoso (07/02/2022), além de correção monetária pelo IPCA.
    Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Fonte: Brasil 247

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