Aprovados na fila, requisitados por décadas: a contradição que ronda a Justiça Eleitoral

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Por Marcos PędłowskiBlog do Pedlowski

Movimento dos aprovados no CPNUJE transforma a luta por nomeações em uma investigação sobre o uso prolongado de mão de obra externa nos tribunais eleitorais

O movimento organizado pelos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE) nasceu de uma situação bastante objetiva: candidatos aprovados aguardam nomeações enquanto encontram nos Tribunais Regionais Eleitorais uma força de trabalho que inclui contingentes expressivos de servidores requisitados, cedidos e trabalhadores terceirizados. Dessa contradição surgiu o Grupo Ação Popular dos Aprovados no CPNUJE, que declara como objetivos a defesa do concurso público, da legalidade e da valorização dos servidores efetivos, além da convocação dos aprovados.

Seria fácil interpretar essa mobilização apenas como a organização de candidatos interessados em transformar aprovação em nomeação. Os documentos, entretanto, mostram um movimento um pouco mais complexo: para sustentar sua demanda, os aprovados começaram a investigar como a própria Justiça Eleitoral compõe e administra sua força de trabalho.

Quando o provisório se torna permanente

O principal argumento do grupo é que mecanismos concebidos como complementares ou temporários teriam adquirido caráter estrutural em diferentes TREs. O relatório aponta três problemas principais: requisições prolongadas por muitos anos, utilização de servidores provenientes de categorias cuja requisição seria vedada e requisitados ou terceirizados exercendo atividades que o movimento considera próprias dos cargos efetivos.

O levantamento nacional produzido pelo grupo, com dados declaradamente atualizados em agosto de 2026, procura demonstrar a dimensão dessa dependência. No Rio de Janeiro, por exemplo, aparecem 1.263 servidores efetivos, 220 cedidos ou requisitados e 428 terceirizados. Em vários outros estados, os documentos apresentam proporções igualmente significativas.

Esses números, entretanto, precisam ser tratados com cautela. A presença de requisitados e terceirizados não constitui automaticamente uma irregularidade, nem significa que cada trabalhador externo corresponda a uma vaga que poderia imediatamente ser preenchida por um aprovado. Essa relação precisa ser demonstrada caso a caso, considerando legislação, atribuições, contratos e cargos existentes.

O problema ultrapassa os aprovados

O ponto mais relevante levantado pelo movimento talvez seja justamente este: em que momento uma solução administrativa excepcional deixa de ser excepcional e passa a constituir uma forma permanente de organizar a força de trabalho?

Os próprios documentos mostram casos que, segundo o levantamento, atravessariam décadas. O relatório consolidado menciona requisições iniciadas nos anos 1980 e 1990 em diferentes tribunais. Se confirmadas e juridicamente irregulares, situações desse tipo transformam a discussão. O problema deixa de ser simplesmente a expectativa dos aprovados e passa a envolver planejamento de pessoal, concurso público e composição dos quadros permanentes da Justiça Eleitoral.

Da lista de espera à mobilização organizada

Outro aspecto interessante é a estratégia construída pelos aprovados. Em vez de limitar a mobilização à reivindicação pública por nomeações, o grupo passou a produzir informações, apresentar pedidos de acesso à informação, reunir dados oficiais e elaborar relatórios técnicos.

O panfleto do movimento organiza sua atuação em três frentes: administrativa, com representações ao CNJ e outros órgãos de controle; judicial, mediante a perspectiva de ajuizamento de ação popular; e política e institucional, buscando fortalecer os quadros efetivos e estimular novas nomeações. Há, portanto, uma tentativa de transformar candidatos dispersos numa organização nacional capaz de produzir dados e intervir institucionalmente.

Uma reivindicação corporativa que encontrou uma questão pública

Naturalmente existe um interesse corporativo claro: os integrantes do movimento querem ser nomeados, e seus próprios documentos reconhecem explicitamente essa finalidade. Isso, entretanto, não elimina a relevância da questão que encontraram pelo caminho.

A pergunta que emerge dos documentos é maior do que a reivindicação original: por que atividades permanentes da Justiça Eleitoral dependem, em determinados tribunais, de contingentes expressivos de trabalhadores que não pertencem aos seus quadros permanentes? E, principalmente, até que ponto mecanismos concebidos como excepcionais acabaram se tornando parte ordinária do funcionamento institucional?

Talvez esteja aí o aspecto mais interessante desse movimento. Os aprovados começaram procurando vagas e acabaram colocando sob escrutínio a própria arquitetura da força de trabalho da Justiça Eleitoral brasileira. Se os dados apresentados resistirem à necessária verificação institucional e jurídica, a discussão deixa de pertencer apenas a quem espera uma nomeação e passa a dizer respeito ao modelo de serviço público que está sendo construído dentro da Justiça Eleitoral.

Nascido em Monte Alegre do Tibagi, atualmente parte do município de Telêmaco Borba (PR), Marcos Pędłowski é Bacharel e Mestre em Geografia pela UFRJ e PhD em “Environmental Design and Planning” pela Virginia Tech. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense em Campos dos Goytacazes, RJ., com atuação no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da UENF. Pesquisador Colaborador Externo do Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais da Universidade de Lisboa. Membro da Comissão de Ambiente da Associação Brasileira de Geografia Física e da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental. Pesquisador principal do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Transferência de Materiais Continente-Oceano, Fase III (2008-2028).


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Fonte: Blog do Pedlowski

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