Lula sanciona Redata com R$ 5,2 bi em incentivos a data centers

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Inovação

Congresso em Foco

15/9/2026 13:59

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), programa que concede incentivos fiscais para estimular a instalação, ampliação e modernização de centros de processamento de dados no Brasil.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no início de setembro, suspende a cobrança de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos destinados aos empreendimentos.

A estimativa do governo é de uma renúncia fiscal de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026. Para os dois anos seguintes, a previsão é de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Os incentivos poderão valer por cinco anos.

O programa é voltado principalmente a estruturas utilizadas para computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e operação de modelos de inteligência artificial.

Segundo o governo, a intenção é aproveitar o crescimento da demanda mundial por infraestrutura digital e reduzir a dependência brasileira de estruturas instaladas no exterior.

O Ministério da Fazenda estima que cerca de 60% dos dados e dos serviços de inteligência artificial utilizados no país sejam atualmente processados fora do Brasil.

Durante a cerimônia, o vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que o governo calcula que o regime possa contribuir para atrair entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão em investimentos no setor.

Novo programa prevê benefícios tributários para estimular investimentos em data centers no Brasil.

Empresas terão de cumprir contrapartidas

Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisarão ser habilitadas pelo Ministério da Fazenda e cumprir uma série de exigências.

Entre elas está a obrigação de direcionar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos.

As empresas também terão de investir no país o equivalente a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com o benefício fiscal, além de cumprir critérios de sustentabilidade e eficiência hídrica. A energia utilizada deverá vir de fontes renováveis ou de baixa emissão.

O texto estabelece condições mais favoráveis para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou em áreas atendidas por agências de desenvolvimento regional. Nesses casos, a parcela destinada ao mercado brasileiro poderá cair de 10% para 8%, enquanto a obrigação de investimento será reduzida de 2% para 1,6%.

Além disso, pelo menos 40% dos investimentos previstos em projetos e programas de incentivo à economia digital deverão ser direcionados a essas regiões.

Empresas que descumprirem as condições poderão perder os benefícios e ser obrigadas a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.

Projeto passou pelo Congresso

O Redata foi criado pelo projeto de lei 278/2026, apresentado pelo então deputado José Guimarães (PT-CE), atualmente licenciado do mandato e à frente da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência.

A proposta foi aprovada pela Câmara em fevereiro e pelo Senado em 1º de setembro. No Senado, o relator Cid Gomes (PSB-CE) fez apenas alterações de redação, o que permitiu que o projeto seguisse diretamente para sanção presidencial.

O regime havia sido incluído originalmente na Medida Provisória 1.318/2025, mas a MP perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso, levando o governo a buscar a aprovação das regras por meio de projeto de lei.

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Fonte: Congresso em Foco

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