Relatório sobre mensagens é ilegal e não traz indícios de crime, diz Alexandre
Por José Higídio — Consultor Jurídico
Em manifestação nesta segunda-feira (14/9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a investigação sobre supostas mensagens entre ele e o banqueiro Daniel Vorcaro, preso por fraudes financeiras, foi determinada de forma ilegal, não trouxe nenhum indício de crime e representa uma tentativa de incriminá-lo falsamente a partir de meras suposições.
Antonio Augusto/STFO documento foi enviado ao presidente do STF, Luiz Edson Fachin, às vésperas do julgamento do procedimento sobre uma suposta rede de influência e monitoramento atribuída ao ex-dono do Banco Master e seus possíveis vínculos com autoridades, como o próprio Alexandre.
A TV ConJur transmite ao vivo, a partir das 10h, a sessão plenária extraordinária desta terça-feira (15/9) do Supremo.
Medida ilegal
Conforme a manifestação, o ministro André Mendonça, relator dos desdobramentos sobre o Master e responsável por determinar à Polícia Federal a análise do material do celular de Vorcaro, não apresentou quaisquer indícios de que Alexandre teria conhecimento prévio da decisão que ordenou a prisão do banqueiro, de que teria entrado em contato com qualquer autoridade sobre o assunto ou de que teria vazado alguma informação.
Da mesma forma, a investigação determinada por Mendonça não citou qualquer ato de ofício do colega para favorecer o Master ou Vorcaro. Alexandre ressaltou que jamais participou de qualquer processo envolvendo essas partes.
Ainda segundo ele, não é plausível suspeitar de vazamento, pois a prisão de Vorcaro e a apreensão de seu celular (“instrumento mais importante para a investigação”) ocorreram normalmente. O banqueiro foi preso no maior aeroporto do país, com passaporte verdadeiro e com o aparelho em mãos. “Nenhum investigado se comportaria dessa maneira se tivesse acesso prévio a informações sobre sua prisão”, diz o documento.
Alexandre ressaltou que Mendonça instaurou a investigação de ofício, sem pedido da PF, manifestação da Procuradoria-Geral da República ou autorização do Plenário do Supremo. O relator do caso Master sequer assinou a decisão que determinou a diligência quanto ao conteúdo do celular.
Timing curioso
Segundo a manifestação, Mendonça sabia da citação ao nome de Alexandre desde maio, quando determinou busca e apreensão contra um perito policial que havia produzido um primeiro dossiê sobre o colega e vazado para a imprensa. À época, porém, o relator do caso Master não encaminhou nada ao Plenário do STF e escondeu o conteúdo do procedimento.
Com base em um relatório de inteligência da PF, Alexandre indicou que “houve direcionamento na investigação”, pois Mendonça “indagou expressamente” aos investigadores o que constava sobre o colega nos dados extraídos do celular de Vorcaro.
Por diversas vezes, Mendonça solicitou que a PF fizesse requerimentos contra Alexandre e exigiu que a corporação incluísse o ministro na investigação. O relatório da PF traz relatos de questionamentos frequentes de Mendonça sobre as decisões dos inquéritos, com seleção de alvos de medidas cautelares e definição das medidas a serem requeridas.
Segundo a corporação, Mendonça vem inclusive participando das tratativas de delação premiada dos casos que conduz. Em diversas reuniões, o ministro já indagou sobre o estágio das negociações e sobre os elementos trazidos pelos pretensos colaboradores, reportou ter conversado com advogados deles a respeito dos acordos e propôs benefícios não previstos em lei.
Alexandre alegou que testemunhas presenciaram, em várias reuniões, pedidos de Mendonça para incluir o colega em delações premiadas, mesmo sem indícios para isso. Ele também teria feito isso com relação ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A intimação dessas testemunhas será solicitada a Fachin.
Para Alexandre, Mendonça tem “motivos político-eleitorais”. O objetivo das condutas seria favorecer determinado grupo político nas eleições deste ano, hipótese reforçada pelo vazamento do conteúdo da investigação às vésperas dos comícios de 7 de setembro, na suposta tentativa de impulsioná-los.
Prova frágil
Outro ponto da manifestação é que o relatório produzido pela PF sobre os supostos contatos entre Alexandre e Vorcaro é “imprestável”, pois “houve total quebra da cadeia de custódia”.
De acordo com Alexandre, o relatório não foi produzido integralmente na PF e contou com auxílio de algum órgão externo, “provavelmente estrangeiro”. Os metadados do relatório mostram que ele foi aberto e finalizado no mesmo dia, ou seja, “plantado” nos computadores da PF.
O ministro também afirmou que o acesso antecipado de Mendonça ao acervo das extrações do celular afeta “o controle da veracidade e auditabilidade das provas, violando a cadeia de custódia e prejudicando a apuração criminal”.
Além disso, Alexandre ressaltou que o relatório não encontrou nenhuma prática de infração penal da sua parte. O documento trouxe apenas “mentiras” contra sua família — “com o único e exclusivo intuito de me atingir” — e “diálogos fantasiosos”, que nunca existiram.
“A leitura dos metadados, a eventual correlação temporal, a atribuição de suposta autoria das mensagens, a identificação de eventuais destinatários realizados no relatório não é trabalho de perícia, mas sim trabalho de análise subjetiva produzido por determinação e direcionamento do ministro relator, André Mendonça, ou seja, são ilações sem nenhuma comprovação técnica-científica”, disse.
Segundo Alexandre, “diferentemente de um laudo pericial”, um relatório de análise escolhe apenas “o que lhe convém”. Tudo que não auxiliasse “na criação da farsa” deixou de ser mostrado ou analisado.
O relatório associa textos no bloco de notas de Vorcaro e capturas de tela geradas pelo sistema operacional do celular a supostas interações com contatos do banqueiro no WhatsApp por estimativa de horários. Em outras palavras, o documento presume que mensagens de visualização única enviadas no WhatsApp logo após as capturas de telas contenham o conteúdo do bloco de notas, sem qualquer comprovação.
Alexandre apontou que o relatório ignorou possiblidades como o conteúdo do bloco de notas não ter sido efetivamente enviado a alguém; ter sido enviado a diversas pessoas em outros momentos; ter sido enviado mas apagado antes que a mensagem fosse visualizada; ou ter sido enviado mas nunca visualizado. Também não haveria prova de quem seria o interlocutor.
“O documento não contém um único dado bruto”, disse o magistrado. “Contém 228 recortes escolhidos por quem já havia formulado a hipótese investigativa que os recortes ilustram, com uma única finalidade, comprovar uma tese pré-existente: falsa incriminação do ministro Alexandre de Moraes”.
Ele garantiu que os diálogos com Vorcaro não existiram e ressaltou que o relatório não aponta qualquer mensagem ou bloco de notas com o texto de mensagens do ministro. Das 52 notas extraídas do celular de Vorcaro, 47 sequer foram localizadas em conversas do WhatsApp. Ou seja, não existe comprovação de que mensagens foram efetivamente enviadas, muito menos visualizadas. “90,4% do conjunto é inferência”, concluiu.
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Fonte: Consultor Jurídico