Conselho Brasileiro de Oftalmologia lança documento que esclarece à população rotina ideal de consultas para cuidar da visão
Por Redação — Jornal Opção

Você sabe de quanto em quanto tempo deve passar por uma consulta com o oftalmologista? Será que a idade influencia nesta decisão? Isso muda se viver com uma condição de saúde que exige atenção especial, como o diabetes? Respostas para todas essas perguntas e várias outras estão em um documento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) nesta quinta-feira, 10. O texto, elaborado com base nas mais recentes evidências científicas, foi divulgado durante o 70º Congresso da especialidade, que aconteceu até sábado, 12, em Salvador (BA).
Mais do que prazos e critérios de conduta, o documento confirma para pacientes, familiares e até médicos que não têm formação em oftalmologia, a necessidade da consulta periódica com o oftalmologista como cuidado essencial para a saúde ocular. Somente por meio desse encontro se torna possível fazer o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno de doenças que acometem a visão.
Para tanto, como mostra o documento, deve ser realizada com periodicidade adequada à faixa etária e à presença de comorbidades. O exame oftalmológico é capaz de identificar doenças que evoluem silenciosamente e que, uma vez instaladas, provocam perda visual irreversível. Por sua especificidade e exigência de capacitação, deve ser conduzida por médico com especialização em oftalmologia.
“Assegurar consultas oftalmológicas completas, com periodicidade adequada à idade e às comorbidades, realizadas por médicos oftalmologistas em estabelecimentos regulares, é medida de eficácia comprovada. Ela ajuda a população a preservar a qualidade de sua visão e é fundamental para o enfrentamento de problemas que, se não forem tratados, podem levar à cegueira evitável”, disse, Maria Auxiliadora Frazão, presidente do CBO.
Legislação – A Lei n° 12.842/2013 estabelece como privativas do médico, entre outras atividades, a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico de doenças e a emissão de laudo dos exames de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos. No entanto, recomenda-se que apenas profissionais com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oftalmologia atuem nesta área, por conta de sua capacitação e preparo para cuidar da visão.
Além de profissionais habilitados, o CBO alerta para a importância de que ambiente do atendimento também seja adequado. Neste sentido, consultas e exames de diagnóstico, bem como outros procedimentos oftalmológicos, devem ser realizados em locais (consultórios, postos de saúde, hospitais) que atendam às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto à estrutura física, equipamentos e condições sanitárias.
Cegueira – A maior parte das causas de cegueira e de deficiência visual é evitável e tratável, desde que sejam identificadas precocemente. Dados internacionais compilados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) indicam que a maioria dos casos de baixa visão no mundo são reversíveis, sobretudo catarata e erros refracionais.
No Brasil, o CBO estima o número de pessoas cegas em cerca de 1,5 milhão, contingente que tende a crescer com o envelhecimento da população. Isso porque as quatro maiores causas de cegueira no país (catarata, glaucoma, retinopatia diabética e degeneração macular) acometem sobretudo os idosos.
Maternidade – O acompanhamento oftalmológico começa na maternidade. O teste do reflexo vermelho, realizado ainda no berçário, detecta catarata e glaucoma congênitos, opacidades de córnea, tumores intraoculares, inflamações importantes e hemorragias intravítreas. Nos primeiros anos de vida, a avaliação dos marcos do desenvolvimento visual, da fixação e do alinhamento ocular integra a rotina da puericultura.
Os erros de refração não corrigidos são a principal causa de deficiência visual entre as crianças brasileiras, com repercussão direta sobre o rendimento escolar e a socialização. A ambliopia, popularmente conhecida como “olho preguiçoso”, pode ser prevenida pelo exame oftalmológico realizado até os três anos de idade. Em âmbito internacional, estima-se que 40% das crianças cegas poderiam ter essa consequência evitada ou tratada com o acesso oportuno a serviços oftalmológicos.
Periodicidade recomendada – Os intervalos das consultas recomendados são parâmetros mínimos de referência para pessoas sem doença ocular diagnosticada e que não apresentam fatores de risco. O julgamento clínico do médico oftalmologista que assiste ao paciente é o que determina se os intervalos devem ser reduzidos em tempo.
Doenças crônicas – Caso haja diagnóstico de doenças crônicas, histórico familiar de doenças oculares ou exposições a circunstâncias específicas é necessária a intensificação do acompanhamento em consultas, com intervalos definidos pelo oftalmologista a partir da avaliação individual. Os principais fatores, em ordem alfabética, a serem considerados são os seguintes:
No documento, o CBO ainda alerta a população para o risco do atendimento oftalmológico feito por profissionais sem formação em medicina. Sem a realização de exames, como fundoscopia, biomicroscopia e tonometria, a avaliação fica incompleta é há risco de condições que comprometem a visão, como glaucoma e catarata, não sejam identificadas. Desse modo, esse atendimento, que não respeita o que está previsto na Lei 12.843/2013, retarda o início do tratamento efetivo, aumentando as chances de perda visual irreversível.
“O médico oftalmologista precisa integrar o acompanhamento da saúde ocular do indivíduo desde a infância, e não apenas o momento em que a queixa visual aparece. Quando a percepção de perda motiva a busca por atendimento, boa parte das doenças que causam cegueira já provocou danos estruturais irreversíveis”, explica Maria Auxiliadora Frazão.
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Fonte: Jornal Opção