Senador propõe piso de R$ 13,7 mil para engenheiros e agrônomos
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Novo piso
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13/9/2026 15:00
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou projeto de lei que fixa em R$ 13.736 o salário-mínimo profissional para 2027 de engenheiros e outras categorias abrangidas pela legislação profissional. O valor corresponde a uma jornada de oito horas diárias e seria reduzido proporcionalmente para cargas horárias menores.
O projeto de lei 5.346/2026 altera a Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que regulamenta a remuneração mínima de profissionais formados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
A proposta atualiza as categorias alcançadas, estabelece um novo valor para o piso, cria uma regra de reajuste anual e determina sua aplicação em todo o país.
A lei de 1966 estabelece, para profissionais de cursos superiores com quatro anos ou mais, salário-base equivalente a seis vezes o salário mínimo para atividades de seis horas diárias. Para jornadas superiores, a legislação também prevê acréscimo sobre as horas excedentes.
Esse modelo, porém, sofreu alterações por decisões judiciais.
Em 2022, o STF determinou que a base de cálculo do piso prevista na lei fosse congelada em 4 de março daquele ano, impedindo novos reajustes automáticos vinculados ao salário mínimo nacional.
A aplicação da lei aos servidores públicos estatutários também está suspensa desde 1971.
A Resolução nº 12 do Senado formalizou decisão do STF que considerou inconstitucional a incidência da norma sobre esses servidores.
O novo projeto busca modificar esse cenário ao estabelecer um valor nominal para o piso e determinar expressamente sua aplicação a diferentes formas de contratação, inclusive no serviço público.
Além das profissões já previstas na legislação, o texto inclui profissionais das geociências, como geógrafos, geólogos e meteorologistas, e outros profissionais de nível superior cujas atividades sejam regulamentadas e sujeitas a registro no Sistema Confea/Crea.
Piso terá correção anual pela inflação
Pelo projeto, os R$ 13.736 valeriam a partir de 1º de janeiro de 2027.
Depois disso, o piso seria reajustado todos os anos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário-base não substituiria adicionais, gratificações, vantagens pessoais ou outras parcelas previstas em lei ou contrato.
Para atividades que ultrapassem oito horas diárias, o projeto determina que as horas excedentes sejam calculadas com acréscimo de 100%. Já o trabalho noturno teria adicional de 50% sobre a remuneração diurna.
Regra alcança empresas e serviço público
O piso seria obrigatório para empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
A exigência alcançaria tanto trabalhadores contratados pela CLT quanto servidores estatutários.
Editais de licitação e contratos administrativos envolvendo serviços técnicos dessas categorias também teriam de prever expressamente o cumprimento do salário-mínimo profissional.
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições mais favoráveis aos trabalhadores.
O projeto ainda tenta impedir que empresas contornem o piso mudando apenas o nome do cargo.
O texto proíbe a contratação como analista, coordenador, gerente ou consultor, por exemplo, quando as atribuições efetivamente exercidas exigirem formação abrangida pela lei e a denominação for utilizada para afastar a aplicação do salário profissional.
O descumprimento poderá resultar em multa de 10 a 100 vezes o valor do salário-mínimo profissional vigente no momento da autuação. Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser dobrada.
A fiscalização ficaria a cargo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas).
Outra mudança determina que todos os profissionais com formação superior cuja titulação contenha a denominação “engenheiro” façam registro no Sistema Confea/Crea, independentemente da atividade exercida.
Outros conselhos profissionais teriam prazo de 180 dias para transferir ao Crea os registros de profissionais enquadrados nessa regra.
Projeto nasceu de sugestão popular
Como a aplicação do piso a servidores pode aumentar as despesas de Estados e municípios, o projeto permite que a União ofereça assistência financeira complementar. Os recursos dependeriam de dotação no Orçamento da União, e o texto admite considerar receitas obtidas com redução ou revisão de benefícios tributários, financeiros ou creditícios.
Na justificativa, Plínio Valério afirma que a atualização busca evitar a defasagem do salário profissional e dar previsibilidade à remuneração das categorias por meio da correção anual pelo INPC. O senador também argumenta que as regras contra mudanças artificiais na nomenclatura dos cargos pretendem impedir fraudes e a precarização das relações de trabalho.
A proposta teve origem na Sugestão Legislativa 24/2026, que, segundo o texto, recebeu 21.799 apoios registrados no sistema do Senado Federal.
Leia a íntegra do projeto.
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Fonte: Congresso em Foco