Trabalho infantil nas redes sociais – parte 2

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A coluna do JOTA finaliza suas considerações sobre a Ação Civil Pública 1001427-41.2025.5.02.0007, que aborda a proteção de crianças e adolescentes atuando como influenciadores digitais. Em audiência realizada em 19 de dezembro de 2025, as partes não chegaram a um acordo, mas demonstraram disposição para a conciliação. A juíza suspendeu os efeitos financeiros da multa até fevereiro de 2026, com prorrogações até a próxima audiência. As razões finais apresentadas pelo Facebook Brasil destacaram a ausência de base legal para a obrigação solicitada, argumentando que a legislação atual não impõe às plataformas a responsabilidade de fiscalização prévia dos alvarás.

Fonte: JOTA

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