TRE-CE proíbe campanha eleitoral de usar alto-falantes perto de prédios públicos

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Por GiovannaConsultor Jurídico

De acordo com a Lei das Eleições, o uso de instrumentos sonoros de propaganda é expressamente vedado a distâncias inferiores a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais e dos quartéis e demais instalações militares.

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Norma eleitoral estabelece limitações ao uso de equipamentos de som em campanhas

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou que um candidato a governador e sua coligação partidária se abstenham imediatamente de promover atos de propaganda eleitoral que perturbem o sossego público.

A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, suspende a instalação, a utilização ou o funcionamento de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, trios elétricos, paredões de som ou equipamentos sonoros equivalentes em distância inferior a 200 metros da sede da Justiça Militar em Fortaleza.

Próximo ao local onde vêm ocorrendo os atos irregulares de campanha também fica uma unidade do Exército Brasileiro. A liminar concedida pelo TRE-CE também abrange essa e outras sedes de órgão públicos, todas protegidas legalmente.

Antes de ingressar com a representação, o MP Eleitoral havia recomendado ao candidato a adoção de medidas para suspender os atos de campanha com som na área protegida. Apesar disso, nos dias 3 e 8 deste mês, houve novos episódios de descumprimento da legislação.

O TRE-CE fixou uma multa diária no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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Fonte: Consultor Jurídico

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