Justiça Eleitoral recua e isenta ACM Neto de responsabilidade por ato com mulheres seminuas

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Por Wendal CarmoCarta Capital

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O desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro considerou que não havia provas de que Neto tivesse conhecimento prévio ou participação na exibição das mulheres

A Justiça Eleitoral da Bahia afastou a responsabilidade de ACM Neto (União Brasil), candidato ao governo do estado, pela presença de duas mulheres seminuas em um ato de campanha em Salvador, mas determinou que a coligação que o apoia e o deputado estadual Emerson Penalva (PDT) não repitam a prática.

Em decisão assinada nesta sexta-feira 11, o desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro considerou que não havia provas de que Neto tivesse conhecimento prévio ou participação na exibição das mulheres.

Por outro lado, o magistrado manteve a proibição da coligação Unidos para Mudar a Bahia e Penalva de repetir a ação, sob pena de multa de 50 mil reais por ato de descumprimento.

Segundo a representação apresentada pela campanha de Jerônimo Rodrigues (PT), duas mulheres foram colocadas sobre o teto de um mini trio, com os corpos desnudos e pintados com cores, nomes e símbolos relacionados à campanha no dia 28 de agosto. O TRE baiano disse ter ficado comprovado que as mulheres desfilaram em via pública como “chamariz e recurso cênico para angariar a atenção popular”.

Para o desembargador, a utilização do corpo feminino despido e pintado como elemento de propaganda configurou “intolerável processo de objetificação e hipersexualização da figura da mulher”.

Na primeira decisão sobre o caso, assinada no último dia 5, Monteiro determinou que os envolvidos adotassem medidas para impedir a exibição de mulheres seminuas ou em situação equivalente em atos de campanha, sob pena de multa de 50 mil reais. Nesta sexta, porém, o magistrado concluiu que ACM Neto não poderia ser responsabilizado diretamente pelo episódio.

Monteiro frisou na nova manifestação que registros fotográficos e audiovisuais anexados ao processo demonstraram que o candidato ao governo não estava no veículo onde ocorreu a exibição. O veículo, segundo o desembargador, trazia referências diretas à candidatura de Penalva, que concorre à reeleição.

Nos autos, o próprio deputado havia afirmado que a iniciativa partiu de apoiadores de sua candidatura e que não houve conhecimento ou autorização prévia da coordenação da campanha de Neto. Ainda assim, frisou o magistrado, o episódio ocorreu dentro de um evento oficial de campanha, em um veículo adesivado com propaganda eleitoral e referências à candidatura de Penalva, motivo pelo qual a coligação e o deputado teriam o dever de fiscalizar os elementos utilizados durante a manifestação.

A decisão ainda destaca que o fato de as participantes terem agido espontaneamente não elimina a irregularidade eleitoral e afasta a hipótese do crime de violência política de gênero.


Wendal Carmo

Repórter do site de CartaCapital no Nordeste

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Fonte: Carta Capital

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