Inelegível até 2032, Pablo Marçal tem candidatura à Presidência barrada pela maioria do TSE

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Por Cilas GontijoJornal Opção

Inelegível até 2032, Pablo Marçal tem candidatura à Presidência barrada pela maioria do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira, 11, para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. Quatro ministros já votaram contra a participação do empresário na disputa pelo Palácio do Planalto.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. A relatora, ministra Estela Aranha, votou pelo indeferimento do registro por considerar que Marçal está inelegível. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Com a formação da maioria, o TSE caminha para impedir Marçal de disputar a eleição presidencial. A inelegibilidade atualmente reconhecida pela Justiça Eleitoral vai até 2032 e tem origem na campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Além da condenação, a situação partidária do empresário também é questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o indeferimento do registro.

Condenação tem origem na eleição de 2024

A inelegibilidade mantida contra Marçal está relacionada ao chamado “campeonato de cortes”, promovido durante a campanha municipal de São Paulo.

Na ocasião, apoiadores eram estimulados a produzir e divulgar vídeos favoráveis ao então candidato, com previsão de pagamentos aos conteúdos de maior repercussão. A Justiça Eleitoral considerou que a estratégia caracterizou uso indevido dos meios de comunicação.

Marçal chegou a receber três condenações que resultavam em inelegibilidade. Após recursos, conseguiu reverter duas delas. A punição relacionada ao “campeonato de cortes”, entretanto, permaneceu.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também rejeitou, por unanimidade, embargos apresentados pela defesa contra essa condenação. Ainda há possibilidade de recurso ao próprio TSE no processo que originou a inelegibilidade.

Filiação ao PRTB também é questionada

Outro ponto levantado pelo Ministério Público Eleitoral envolve a filiação partidária de Marçal. Para o órgão, ele não comprovou estar regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar as eleições de outubro.

Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB em 2024, mas deixou a legenda e se filiou ao União Brasil em abril deste ano. Posteriormente, uma decisão liminar permitiu que ele sustentasse a manutenção do vínculo com o antigo partido.

O MPE argumenta que informações disponíveis publicamente indicavam que, no período considerado limite para a filiação eleitoral, Marçal se apresentava como integrante do União Brasil.

Além de pedir o indeferimento definitivo da candidatura, o Ministério Público Eleitoral solicitou uma decisão provisória para impedir o acesso de Marçal a recursos públicos destinados à campanha e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outros atos de campanha.

O julgamento no plenário virtual do TSE ainda precisa ser formalmente concluído, apesar de já haver maioria pela rejeição do registro.

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Fonte: Jornal Opção

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