TRE/RJ indefere candidatura de Anthony Garotinho por unanimidade
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11/9/2026 17:07
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11) o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado nas eleições de 2026.
A Corte considerou que o político está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Com a decisão, Garotinho fica impedido de disputar o Palácio Guanabara, mas ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do TRE/RJ ocorre a pouco mais de três semanas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e atinge a chapa da coligação Coragem Para Mudar, formada por Republicanos e Democrata. Antes do julgamento, a defesa do ex-governador tentou adiar a análise do registro, mas o pedido também foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.
O fundamento para o indeferimento está na situação dos direitos políticos de Garotinho. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a condenação que determinou a suspensão por oito anos transitou em julgado em 11 de julho de 2025.
A possibilidade de recurso ganha importância também pelo calendário eleitoral. Os partidos têm até 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, como prazo geral para apresentar pedidos de substituição de candidatos, ressalvada a hipótese de substituição em razão de morte.
No final de agosto, o candidato havia sido proibido de acessar o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do impedimento de sua participação no horário eleitoral gratuito. Após recorrer, o TSE concedeu liminar que autorizava a continuidade da campanha até julgamento definitivo do registro.
TSE autoriza Anthony Garotinho a retomar campanha ao governo do Rio
O impasse eleitoral está relacionado a uma condenação por improbidade administrativa, à discussão sobre quando terminou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, à validade de sua filiação partidária e à aplicação das atuais regras de inelegibilidade.
Durante o julgamento do registro, o procurador regional eleitoral Flávio Paixão resumiu a consequência da decisão judicial. “Ele não pode votar e nem ser votado”, afirmou o procurador.
Garotinho sustenta que a suspensão de direitos políticos terminou em 1º de agosto deste ano, uma vez que o trânsito em julgado teria ocorrido juridicamente na mesma data em 2018.
Processo: 0602359-26.2026.6.19.0000
Leia a íntegra da certidão.
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Fonte: Congresso em Foco