Quando proteger o patrimônio pode parecer fraude

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Publicado em 11 de Setembro de 2026 às 08:13

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Uma família decide reorganizar seu patrimônio. Cria uma holding para agregar certos bens e outros são doados como antecipação de herança. Há uma lógica sucessória, tributária e familiar nas decisões. Mas o que acontece quando, antes ou durante a reorganização, há dívidas que comprometem parte do patrimônio?

O planejamento patrimonial reúne ferramentas legítimas para preservar capital. Mas a validade delas não depende apenas da sua forma jurídica. O momento da operação, a  finalidade e os efeitos concretos podem fazer diferença na forma como são vistas por credores e pela Justiça.

Exemplifico com duas situações distintas: na primeira, a reorganização patrimonial é feita conforme o nível econômico familiar e mantendo-se patrimônio suficiente para responder por obrigações com terceiros. Na segunda, somente após o conhecimento de dívida relevante, promovem-se atos de transferência de bens, sem alteração significativa do modo como eles são controlados (o devedor original continua deles usufruindo).

A diferença entre os dois casos pode estar menos nos documentos e mais nas circunstâncias. O Judiciário poderá concluir pela existência de simulação patrimonial, quando bens são transferidos para terceiros apenas pró-forma, na tentativa de ludibriar credores.

Se alguém transfere formalmente patrimônio e capital societário para terceiros, mas continua sendo o centro decisório de seus negócios tal como antes, o que efetivamente muda, ainda que a propriedade formal não seja mais dele? 

As holdings patrimoniais, sobre as quais já falamos aqui, não anulam obrigações de seus sócios, ainda que organizem o patrimônio. Se caracterizados confusão patrimonial ou abuso de direito, a separação entre o patrimônio da sociedade e de seus sócios pode ser questionada judicialmente. O mesmo raciocínio vale na doação de patrimônio aos filhos, sob a justificativa de antecipação de legítima, quando se sabe a existência de dívida capaz de comprometer todo ou parte do patrimônio doado. Nesse caso, a doação pode ser vista como uma possível tentativa de frustrar credores.

De outro lado, nem toda operação patrimonial no curso da existência de dívidas será considerada fraude ou má-fé. Ter dívidas não retira do devedor o direito de organizar seu patrimônio, sendo possível reservar parte dele ou constituir outras garantias que sejam suficientes para saldar os débitos, de modo a não prejudicar credores ou se furtar às obrigações já constituídas.

Numa disputa, o credor buscará demonstrar que houve esvaziamento patrimonial e o devedor, por sua vez, poderá sustentar que apenas organizou seus bens. A análise judicial dependerá do conjunto formado por datas, documentos, relações familiares e demais circunstâncias que permitam confrontar o discurso com a prática patrimonial para concluir o que efetivamente aconteceu.

A forma jurídica de organização de patrimônio importa, mas não esgota a análise. O patrimônio bem protegido não precisa desaparecer ou ficar escondido, mas sim ser estruturado de forma coerente com a realidade e capaz de resistir aos problemas da vida sem parecer que seus instrumentos foram criados para fugir deles.

Leia mais na coluna de Leonardo Pastore 

Leonardo Pastore

Assessor de Investimentos da Valor. Mestre em Direito e Procurador do Estado do Espirito Santo. Professor de Etica na pos-graduacao da ESPGE

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