STJ manda soltar prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário, presos desde maio
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Publicado em 10 de Setembro de 2026 às 21:59
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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao prefeito afastado de Pedro Canário , Kleilson Martins Rezende (PSB), e ao ex-prefeito do município Bruno Teófilo Araújo (PDT).
Investigados por suspeita de participação em um esquema de corrupção relacionado à realização da 34ª edição do Forró da Tábua Lascada, os dois estão presos preventivamente desde 26 de maio, quando foram alvos da segunda fase da Operação Eco da Fraude, da Polícia Federal (PF) . A decisão é desta quinta-feira (10), conforme mostra o andamento processual consultado pela reportagem de A Gazeta.
A decisão que concede liberdade aos dois políticos é monocrática, quando ainda não foi apreciada em plenário, com assinatura do ministro Carlos Pires Brandão. A defesa de Kleilson e Bruno foi procurada, mas afirmou que não comentaria o caso neste momento.
As prisões de Kleilson e Bruno ocorreram em 26 de maio, durante a Operação Eco da Fraude II. Na ocasião, a Polícia Federal também cumpriu mandados de busca e apreensão e executou outras medidas cautelares autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia da Polícia Federal em São Mateus, há indícios da existência de uma organização criminosa formada por agentes públicos e empresários que atuariam para manipular processos licitatórios, direcionar contratos públicos e superfaturar serviços contratados pela Prefeitura de Pedro Canário.
A investigação teve origem na análise de um aparelho celular apreendido em outra apuração. Conforme descrito na decisão judicial, mensagens encontradas no dispositivo apontariam conversas entre agentes públicos e empresários sobre ordens de serviço, repasses financeiros e divisão de valores obtidos por meio do suposto esquema.
De acordo com a Polícia Federal, os recursos desviados teriam sido ocultados por meio de operações de lavagem de dinheiro, incluindo movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada dos investigados e a utilização de contas de terceiros para circular recursos em espécie.
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