“A lei já existe desde 2010”: quinze anos depois, Rondônia ainda não refez o concurso que garantiria o magistério indígena
Por Ana Paula Cavalcanti — Combate Racismo Ambiental
“A lei já existe desde 2010”: quinze anos depois, Rondônia ainda não refez o concurso que garantiria o magistério indígena
- 10 de setembro de 2026
- Destaque, Racismo Ambiental
Uma pesquisadora da Universidade Federal que ajudou a construir a própria lei explica por que ela nunca foi plenamente aplicada e por que a resposta do Estado, hoje, é pedir mais tempo para atualizar a norma que deveria ter resolvido o problema há mais de uma década.
Fernando Ivson, CEDECA
Há uma pergunta que precede toda a disputa jurídica em curso na Justiça Estadual, na Justiça Federal e no Tribunal de Contas de Rondônia sobre o magistério indígena: por que, afinal, um direito previsto em lei desde 2010 segue, na prática, represado?
Para respondê-la, é preciso sair dos autos e ouvir quem acompanhou a construção dessa legislação por dentro e viu, ano após ano, a distância entre o que a lei promete e o que o Estado entrega.
Josélia Gomes Neves, professora doutora e coordenadora do curso de Educação Básica Intercultural da Universidade Federal de Rondônia (Unir), campus de Ji-Paraná, e integrante do Grupo de Pesquisa em Educação na Amazônia (GPEA), é uma dessas pessoas.
Ela responde, com precisão de quem lida com o tema há mais de vinte anos: a Lei Complementar nº 578/2010 foi “pensada e elaborada coletivamente por mentes e mãos indígenas e não indígenas”, e representou avanços que hoje parecem básicos, mas que, para o magistério indígena de Rondônia, foram conquistas duras o ingresso por concurso público, o reconhecimento formal dos sabedores e sabedoras indígenas como parte da construção do conhecimento escolar, a entrada de técnicos como zeladores e merendeiras nas escolas indígenas, e até o reconhecimento de especificidades culturais como o direito ao luto.
Uma lei escrita a várias mãos, aplicada pela metade
A lei não nasceu de gabinete.
Ela é resultado de um processo que remonta a 1999, quando foi fundada a Organização dos Professores Indígenas de Rondônia e Noroeste do Mato Grosso (Opiron), e passa por marcos como o Projeto Açaí, formação de professores indígenas em nível médio, concluído em 2004, a criação, em 2008, da Licenciatura em Educação Básica Intercultural na própria Unir, e a 1ª Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, realizada em Luziânia (GO) em novembro de 2009, que reforçou nacionalmente a pauta da valorização docente indígena.
Em maio de 2010, a Lei Complementar nº 578 foi finalmente aprovada, com educadores indígenas acompanhando a votação.
Só que, segundo Josélia, a lei ficou anos no papel: “apenas a partir de 2015, o concurso foi materializado, mas as vagas previstas não foram suficientes para assegurar o direito ao ingresso no serviço público por meio de concurso para todos/as que já apresentavam a formação exigida.”
Ou seja: não é que nunca tenha havido concurso, houve um, em 2015.
O problema é que, onze anos depois, ele segue sendo o único, e a fila de professores, técnicos e sabedores formados e aptos ao cargo só cresceu.
O que separa um contrato emergencial de um direito
A pergunta pode parecer técnica, mas Josélia a responde em termos concretos de dignidade.
Para ela, o Processo Seletivo Simplificado — a modalidade emergencial usada para viabilizar aulas enquanto o concurso não acontece — “além de negar a paridade de direitos, explicita uma condição precária pela instabilidade que representa, devido principalmente aos términos e inícios de contratos que não possuem uma agenda regular.”
Já o concurso público, diz ela, “assegurou a equiparação do trabalho dos profissionais indígenas aos profissionais não indígenas no que se refere aos direitos e garantias e algo que chegou tarde no contexto indígena, considerando a publicação da Constituição Federal de 1988.”
A diferença não é apenas salarial.
É sobre quem pode planejar o próprio futuro: “são profissionais que têm sua dignidade respeitada, seu tempo de serviço considerado, pois não precisam se preocupar com término de contrato nem com a incerteza de saber se vai ser renovado ou não”, explica a pesquisadora — acrescentando um detalhe que raramente aparece nos debates sobre o tema: os dias não contabilizados entre o fim de um contrato temporário e o início do seguinte, que se acumulam ao longo dos anos e produzem impacto direto no tempo de contribuição e na aposentadoria desses profissionais.
Formados, prontos, esperando
Um dos argumentos mais recorrentes em disputas sobre concursos públicos é o de que faltam candidatos qualificados.
Não é o caso aqui. “Sim, há docentes com formação em nível médio (Projeto Açaí) e há docentes que concluíram a graduação (Licenciatura em Educação Básica Intercultural ou outra/s)”, afirma Josélia — duas gerações de professores formados especificamente para essa carreira, “que aguardam o concurso público para não mais vivenciarem a precariedade representada pela contratação emergencial.”
A eles somam-se os técnicos com formação em nível médio zeladores e merendeiras que também aguardam o concurso.
Mas é sobre os sabedores e sabedoras indígenas que a pesquisadora usa o termo mais duro: “o quadro mais grave é dos sabedores/as, que sequer têm acesso ao contrato emergencial e por isso o anseio pelo concurso é ainda maior.”
Não se trata, portanto, de professores à espera de uma vaga melhor, é uma categoria inteira, reconhecida pela própria Lei Complementar nº 578/2010 como essencial à construção do conhecimento escolar indígena, que hoje não tem sequer a porta precária do contrato temporário. Para eles, o concurso não é uma melhoria: é a única porta de entrada que existe.
A desculpa mais recente: a lei precisa ser atualizada para aplicar a própria lei
Se há formação, se há demanda, se há uma lei desde 2010 determinando o concurso — o que, afinal, trava o processo?
A resposta de Josélia expõe um nó burocrático quase circular: “o que tem sido colocado pela Seduc é que um novo concurso exige a atualização da Lei Complementar nº 578/2010, uma vez que é preciso prever o quantitativo de cargos para desencadear um novo processo seletivo.”
Em outras palavras — a mesma lei que garante o direito ao concurso é hoje apontada pelo próprio governo estadual como o obstáculo a sua realização, por não trazer, quinze anos depois, um número atualizado de vagas compatível com a demanda real.
Essa demora, segundo a pesquisadora, tem custo direto: “essa demora tem acarretado prejuízos para os povos indígenas, suas escolas e suas docências, na medida em que gera precarização nas atividades pedagógicas, já que acaba sendo viabilizada por meio de contratos emergenciais, que exclui o sabedor/a.”
E o efeito não é só pedagógico é também “desigualdade/instabilidade no trabalho dos profissionais indígenas, por não assegurar os mesmos direitos que um profissional concursado tem, com impactos para a saúde mental e para a previdência social.”
Há, no entanto, um dado novo, do segundo semestre de 2026, que Josélia trata como o primeiro movimento concreto em anos: a entrada do professor Tiago Iteor Suruí na Secretaria de Estado da Educação (Seduc-RO) e a mobilização da Organização dos Professores e Professoras Indígenas de Rondônia (Opiron), sob coordenação do professor Iram Kav Sona Gavião, abriram um “diálogo de forma ampla e democrática” que já resultou em uma minuta de atualização da lei.
“Agora é acompanhar os próximos passos quanto à sua tramitação e aprovação na Assembleia Legislativa”, diz a pesquisadora — deslocando o próximo capítulo dessa história para uma quarta instância, ao lado da Justiça Estadual, da Justiça Federal e do Tribunal de Contas: o Poder Legislativo estadual.
Essa não é a primeira vez que a formação do magistério indígena de Rondônia chega a uma instituição de controle. O Centro de Defesa de Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca Maria dos Anjos) vem acompanhando a luta, promovendo a mobilização e incidência política.
A entidade Cedeca Maria dos Anjos, juntamente com outras organizações, levou o caso ao Tribunal de Contas do Estado e, mais recentemente, judicializaram a questão. O caso segue em debate e acompanhamento.
Em julho de 2024, o Ministério Público Federal já havia convocado uma audiência pública no campus da Unir em Ji-Paraná — conduzida pelo procurador da República Leonardo Caberlon — para discutir precisamente o outro lado do mesmo problema: professores indígenas matriculados na Licenciatura Intercultural que temiam ser dispensados de seus contratos temporários com a Seduc durante o período de formação em regime de alternância, numa secretaria que, segundo o próprio MPF, não mantém programa próprio de formação continuada para esse magistério — apesar de a legislação federal e estadual determinarem exatamente isso.
Uma escola dividida ao meio
Pedida a resumir o impacto de tudo isso na ponta, na sala de aula, Josélia descreve uma cisão que atravessa o cotidiano das escolas indígenas de Rondônia: de um lado, “o profissional que ingressou por meio de concurso público e, em função disso, tem seus direitos assegurados e pode desenvolver seu trabalho com mais tranquilidade”; do outro, “aquele/a profissional que, embora desenvolva atividades semelhantes, cumpre essa agenda a partir de um tempo provisório e sofre com isso a insegurança profissional no ambiente de trabalho, com implicações para a sua saúde e para a sala de aula.”
Duas categorias de professores, ensinando as mesmas crianças, sob regimes de proteção completamente diferentes — não por mérito ou formação, mas por uma lacuna administrativa que o próprio Estado reconhece e ainda não resolveu.
O que essa versão da história acrescenta
O relato de Josélia Gomes Neves não contradiz o que já se sabe sobre o impasse judicial em torno do magistério indígena de Rondônia — ele o aprofunda, e desloca parte do problema para fora dos tribunais.
Enquanto Justiça Estadual, Justiça Federal e Tribunal de Contas discutem, cada um a seu modo, quem deve examinar a omissão do Estado, a própria Secretaria de Educação já indicou publicamente qual seria o caminho técnico para resolvê-la: atualizar a Lei Complementar nº 578/2010, definir o quantitativo de vagas e enviar a proposta à Assembleia Legislativa.
O caminho existe, foi nomeado pelo próprio governo, e uma minuta já circula, fruto do diálogo aberto neste segundo semestre de 2026.
Falta, agora, que esse caminho seja de fato percorrido, não apenas anunciado.
Até lá, permanece válida a distinção que a pesquisadora traça com uma frase simples, mas contundente: entre um professor protegido por concurso e outro sustentado por contratos emergenciais renovados ano após ano, a diferença não é de mérito, nem de formação.
É de quanto o Estado, mesmo quando reconhece o problema, ainda está disposto a esperar antes de resolvê-lo.
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Fonte: Combate Racismo Ambiental