Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre direção da PF

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Por henriquenunesFundação Perseu Abramo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Também foi suspensa a decisão de Flávio Dino que havia reintegrado ambos aos cargos horas antes. 

O ministro convocou uma sessão extraordinária presencial do plenário marcada para o 15 de setembro, quando o processo será analisado pelo colegiado.

Fachin justificou a intervenção pela “existência de decisões monocráticas sucessivas e sobrepostas, proferidas em processos distintos, mas relacionadas aos mesmos fatos e autoridades”. Segundo ele, a situação criou um quadro de conflito processual capaz de provocar “grave lesão à ordem pública e à integridade” do tribunal.

“É grave o quadro em que decisões de ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”, escreveu Fachin em uma das decisões.

O ministro anunciou, ainda, que será o responsável a partir de agora pela relatoria de investigações do chamado “Inquérito das Fake News” e suspendeu “todo e qualquer procedimento” de investigação contra integrantes do STF.

Além disso, também foi suspensa a apuração da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre possível interferência na produção do relatório da PF que apontou indícios de relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, preso na Operação Compliance Zero.

Cronologia 

Em 8 de setembro, o ministro André Mendonça determinou o afastamento cautelar por 90 dias do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do chefe de inteligência da corporação, Leandro Almada, sob a justificativa de monitoramento ilegal de magistrados. 

Nesta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino concedeu uma liminar que anulava o afastamento e reconduzia a cúpula da PF aos cargos, sob o argumento de que a decisão individual afetava a continuidade administrativa do órgão, encaminhando o caso para o Plenário.

Na parte da tarde, diante do conflito entre as decisões individuais, o presidente do STF, Edson Fachin, cassou as liminares de Mendonça e Dino. 

O presidente determinou a permanência provisória de Andrei Rodrigues no comando da PF e estipulou um prazo de 48 horas para que a direção-geral da corporação preste informações detalhadas, até que a Corte encaminhe uma deliberação definitiva sobre o caso.

Fonte: Fundação Perseu Abramo

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