Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF

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Por Gabriel AndradeCarta Capital

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DIRETO DA REDAÇÃO: Dino reintegra diretor da PF e crise no STF escala

A decisão impacta ainda o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu nesta quarta-feira 9 suspender a decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada.

“Considero necessária a suspensão das decisões ora analisadas, porquanto, para além de qualquer juízo meritório sobre o afastamento ou não de autoridades, o qual será realizado oportunamente, cumpre obstar quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal”, registrou o ministro na decisão.

O ministro também revogou a decisão do ministro Flávio Dino, que havia determinado mais cedo a recondução de Andrei ao comando da PF.

Além disso, o presidente do STF retirou o ministro Alexandre de Moraes do comando do inquérito das fake news e assumiu a relatoria — a decisão preserva todos os atos do ministro na condução da investigação, aberta em 2019. Moraes usou o inquérito para pedir uma investigação contra o seu colega de toga.

Fachin ainda determinou a suspensão do Procedimento de Controle Externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República. O ministro convocou sessão extraordinária no plenário para a próxima terça-feira 15 para julgamento do pedido de Mendonça de abertura de investigação contra Moraes.

Na terça-feira 8, o ministro André Mendonça havia afastado, por meio de uma ordem monocrática, Andrei e Almada. Além de afastar a cúpula da PF, Mendonça havia mandado suspender a produção e o compartilhamento de qualquer relatório de inteligência voltado à análise de “atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.

Ao reverter as determinações da véspera, Dino afirmou que o colega não poderia ter deferido uma medida cautelar em uma investigação criminal ou penal a pedido de um partido político. O Novo, autor da solicitação, tem inclusive candidato à Presidência da República, escreveu o ministro.


Gabriel Andrade

Editor do site de CartaCapital

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Fonte: Carta Capital

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