Regulamentação dos ITMOs e como a regulação de créditos de carbono impacta o Brasil
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O Brasil vive um momento decisivo para consolidar sua posição na liderança da economia descarbonizada global. Com 66,3% do seu território preservado em vegetação nativa e uma meta nacional (NDC) que exige a redução de 59% a 67% das emissões até 2035 sobre uma base anual bruta de aproximadamente 2,1 a 2,3 bilhões de toneladas de CO₂e, o país enfrenta o desafio de financiar sua transição ecológica em grande escala. Embora o Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal já tenha mobilizado mais de R$ 500 bilhões, a viabilização dessas metas depende da atração de capital internacional via mecanismos do Artigo 6 do Acordo de Paris, em especial os ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes).
Para o setor produtivo de remoção de carbono, o acesso ao mercado regulado de compliance intermediado por ITMOs é uma questão de sobrevivência e escala no combate à crise climática. Caio Franco, Diretor de Policy e Comunicação da Mombak, enfatiza que o mercado voluntário — no qual empresas compram créditos por iniciativa própria — é valioso para a inovação, mas estruturalmente limitado e volátil. No seu melhor desempenho global, o mercado voluntário movimentou cerca de 8 milhões de toneladas de CO₂e em remoções por ano, volume insuficiente diante da necessidade global estimada em 10 bilhões de toneladas por ano até 2050 para atingir o net zero.
A escala necessária habita no mercado regulado, onde países e indústrias compram créditos para cumprir obrigações legais. Para que um crédito gerado no Brasil seja aceito em sistemas internacionais (como no Japão, Coreia do Sul, Singapura ou no mecanismo CORSIA da aviação), o governo brasileiro precisa conceder a autorização do ITMO. Com esse atributo, o Brasil declara que a tonelada removida não será contabilizada em sua própria NDC, permitindo que o país comprador a utilize em seu balanço climático via ajuste correspondente.
A proposta de regulamentação governamental colocada em consulta pública, no entanto, gera apreensão no setor privado:
Janela Temporal Restrita: O texto do governo sugere autorizar ITMOs apenas para o período de 2031 a 2035, liberando um teto de 10 milhões de ITMOs por ano (50 milhões no total) para toda a economia nacional.
Trava de 50% por Projeto: Cada iniciativa só poderia exportar no máximo 50% dos seus créditos como ITMOs.
Caio Franco argumenta que a trava de 50% inviabiliza projetos de reflorestamento (ARR), cujos custos operacionais dependem 100% da receita do carbono — ao contrário de setores como aterros sanitários, que possuem receitas operacionais independentes. Além disso, a proibição de emissão de ITMOs antes de 2030 ameaça isolar o Brasil: países tropicais concorrentes (como Indonésia, Vietnã, Tailândia, Uganda e Congo) já possuem arcabouços legais ativos e podem capturar os contratos de longo prazo dos grandes compradores globais antes do fim desta década.
Evidências Técnicas, Impacto Econômico e Lições Internacionais
A análise de dados públicos e estudos técnicos reforça a urgência de flexibilizar o arcabouço brasileiro para não perder competitividade:
O custo real das metas e o “impacto” na NDC
Estudos da Aliança Brasil NBS mostram que a restauração de 12 milhões de hectares de áreas degradadas na Amazônia até 2030 custará cerca de R$ 182 bilhões (117 vezes o orçamento anual do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), enquanto a preservação da floresta exige entre US$ 1,9 bilhão e US$ 2,3 bilhões ao ano. Estimativas demonstram que Soluções Baseadas na Natureza (SBN) têm potencial para gerar entre 550 mil e 800 mil empregos por ano no país.
Técnicos demonstram que o receio do governo de “faltar créditos” para a NDC brasileira é desproporcional. As emissões anuais brutas do Brasil giram em torno de 2,3 GtCO₂e, enquanto a emissão total do mercado voluntário no país é menor do que 10 milhões de toneladas por ano — ou seja, menos de 0,5% das emissões anuais do país. Deduzir a totalidade desses créditos via ajustes correspondentes teria impacto insignificante no cumprimento da NDC, ao mesmo tempo em que a receita gerada atrairia o capital necessário para financiar a transição em setores de alto custo.
Modelos internacionais de agilidade
Enquanto o Brasil debate uma proposta com 11 etapas e quatro instâncias decisórias, outros países em desenvolvimento já monetizam suas emissões:
Gana: Estruturou um modelo sob demanda de 5 etapas e transferiu 11.733 ITMOs para a Suíça a preços entre US$ 20 e US$ 25 por tonelada.
Tailândia: Efetuou a primeira transferência do mundo em dezembro de 2023 (programa Bangkok e-bus a US$ 30/t), acumulando contratos para mais de 500 mil toneladas até 2030.
Quênia e Indonésia: Estabeleceram regulação por lei garantindo que no mínimo 25% dos benefícios fiquem com comunidades locais (Quênia) ou adotando buffers setoriais de 10% a 20% (Indonésia).
A S&P Global estima que o mercado do Artigo 6 pode gerar uma economia global de US$ 250 bilhões por ano em 2030. Com a liberação de 50 Mt de ITMOs a preços de mercado (US$ 20 a US$ 30/t), o Brasil estaria diante de um potencial de arrecadação direta de US$ 1 bilhão a US$ 1,5 bilhão.
Mínimos Produtos Viáveis (MVPs)
Para acelerar a implementação sem comprometer a integridade, analistas propõem focar em Mínimos Produtos Viáveis (MVPs) em duas trilhas paralelas nos próximos 24 meses:
Trilha 1 — Artigo 6.4 (Mecanismo Centralizado – PACM): Triagem e autorização prioritária dos 80 projetos de MDL já transicionados pelo Brasil, com foco em captura de metano em aterros e redução de N₂O na indústria.
Trilha 2 — Artigo 6.2 (Abordagens Cooperativas): Autorização de projetos-piloto de restauração florestal (ARR) de 5 a 10 mil hectares na Amazônia e programas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) no Cerrado.
AIA e Sistêmica: Governança, ajustes correspondentes e adensamento tecnológico
Especialistas em governança e políticas públicas alertam que a abertura comercial precisa estar respaldada por regras transparentes e infraestrutura independente.
A AYA Hub e a Sistêmica destacam a necessidade de alinhar os ITMOs aos ajustes correspondentes de forma abrangente. A exclusão de setores como o de resíduos sólidos do modelo de ajustes correspondentes no mercado regulado cria distorções. No mercado voluntário, a ausência do ajuste correspondente impede que o crédito conte para a NDC brasileira; se o ativo for vendido a um comprador internacional sem autorização oficial, o país de destino abate a meta e o Brasil perde a contabilidade daquela remoção, gerando entraves comerciais em vez de oportunidades de investimento.
Patrícia Ellen, CEO Systemiq LatAm e confundadora da AYA, pontua que a rápida expansão de certificadoras e desenvolvedoras gerou fragmentação no setor, tornando urgente a definição de espaços neutros de negociação, protocolos unificados e padrões de integridade.
Ellen alerta para os riscos de criar travas desnecessárias ao mercado produtivo. “Você tira um incentivo para que esse carbono seja capturado e vendido. Você tira tanto da iniciativa pública quanto da privada e cria um bloqueio ao invés de uma oportunidade de negócio”, diz.
Além disso, defende-se que o Brasil precisa transformar suas vantagens comparativas em vantagens competitivas sustentáveis por meio do adensamento produtivo e da pesquisa aplicada. Tomando a Coreia do Sul como referência — que planejou por décadas seu posicionamento em biossaúde com fortes investimentos em educação técnica e integração entre universidades e empresas —, o Brasil deve direcionar incentivos para a inovação no chão.
A construção do arcabouço regulatório de ITMOs no Brasil exige conciliar o dinamismo e a demanda por escala das empresas operadoras, a simplificação burocrática baseada em evidências econômicas globais e a segurança jurídica promovida pela governança e pesquisa aplicada (AIA / Sistêmica). Estabelecer regras claras antes de 2030 permitirá ao Brasil captar receitas decisivas para financiar sua própria transição ecológica, consolidando-se como o maior fornecedor global de ativos ambientais de alta integridade.
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Fonte: umsoplaneta