Separação obrigatória de bens impede inclusão como herdeiro necessário

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A separação obrigatória de bens, aplicada a companheiros que iniciam uma união estável após certa idade, foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Em decisão recente, a 5ª Câmara Cível acolheu embargos de declaração que alteraram um acórdão anterior, excluindo o espólio de uma mulher da partilha de bens de seu companheiro falecido. O tribunal argumentou que, mesmo com a anulação de um contrato posterior entre o casal, o regime legal de separação de bens permaneceu válido, o que impediu a companheira de ser considerada herdeira necessária, a menos que se comprovasse um esforço comum na aquisição do patrimônio. A discussão também envolveu a faixa etária que determina a aplicação da separação obrigatória de bens, com a inventariante do espólio do homem contestando a idade de 70 anos utilizada no julgamento.

Fonte: Consultor Jurídico

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