Atos necessários ao processo administrativo interrompem prescrição intercorrente

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que atos de encaminhamento essenciais para a tramitação de processos administrativos são suficientes para evitar a prescrição intercorrente, que ocorre quando um processo fica parado por mais de três anos. Essa interpretação se baseia na Lei 9.873/1999, que aborda a questão da prescrição em processos administrativos. O tribunal determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reavalie sua posição sobre a interrupção do prazo prescricional, especialmente em casos onde atos administrativos, como o envio de relatórios, são necessários para o avanço do processo.

Fonte: Consultor Jurídico

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