Desistir de ação por transação tributária só gera honorários uma vez
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte que desiste de uma ação judicial para participar de um programa de transação tributária, conforme a Lei 13.988/2020, deve pagar honorários advocatícios apenas uma vez. A 2ª Turma do tribunal negou um recurso da Fazenda Nacional em um caso envolvendo uma usina do setor sucroalcooleiro, reafirmando a necessidade de evitar a cobrança dupla de honorários. A divergência com a 1ª Turma do STJ ocorre em relação à aplicação de honorários quando os editais de transação tributária não preveem essa cobrança, com a 2ª Turma considerando a condenação em honorários como regra geral, a menos que haja previsão específica no edital.
Fonte: Consultor Jurídico