O RAD compensa? Em quais situações sua adoção faz sentido

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A reforma tributária do consumo, que altera o momento do nascimento do crédito tributário, introduz o recolhimento pelo adquirente (RAD), conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Com essa mudança, o crédito de IBS e CBS não é mais automático, dependendo do pagamento do tributo pelo fornecedor. O RAD permite que o adquirente recolha diretamente esses tributos em situações onde o pagamento ao fornecedor não possibilita a segregação automática, como em boletos ou cheques. Isso garante o crédito imediatamente, especialmente em casos onde o fornecedor apresenta riscos, como recuperação judicial ou irregularidades cadastrais. Além disso, o RAD se mostra útil em setores com cadeias de fornecimento complexas, funcionando como uma estratégia de gestão de risco fiscal. Para que essa ferramenta seja eficaz, é essencial que as empresas possuam sistemas de ERP integrados e uma área fiscal bem estruturada.

Fonte: Consultor Jurídico

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